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29 DE SETEMBRO DE 2021

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falta de tempo.

VII. Enquadramento bibliográfico

FERNANDES, Joana Rita da Cunha – A compensação de créditos tributários por iniciativa dos

particulares [Em linha]. Porto: [sn], 2013. (Tese de mestrado em direito fiscal). [Consult. 13 jan. 2021].

Disponível na Intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=132929&img=19029&save=true

Resumo: O presente trabalho corresponde à dissertação de mestrado em direito, na área de especialização

de direito fiscal, apresentada na Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto, e tem como

objetivo a análise do regime jurídico-tributário da compensação de créditos fiscais, mais propriamente, da

compensação por iniciativa dos particulares. «A compensação de créditos fiscais é a extinção de duas

obrigações fiscais, sendo o credor de uma delas devedor na outra, e o credor desta última, devedor da primeira».

Na presente tese, a autora pretende dar resposta a um conjunto de questões, apoiando-se em vários textos

acerca do instituto da compensação de créditos, quer ao nível do direito civil, quer ao nível do direito fiscal, a

saber: «o que é uma compensação de créditos?; quais são os seus requisitos?; quais são os seus efeitos?; o

legislador português prevê a compensação no direito fiscal?; se sim, qual é o regime que a ela se aplica?; quais

são os sujeitos que podem invocar a compensação de créditos fiscais?; qual é o procedimento a ser utilizado

para cada uma das formas que o legislador prevê?; em que fase de cobrança do imposto pode a administração

tributária invocar a compensação?; pode o contribuinte invocar a compensação de créditos com um crédito não

tributário ou, apenas o poderá fazer com créditos tributários como acontece com a administração fiscal?; se sim,

como o poderá fazer?; a possibilidade de compensar créditos tributários também existe nos ordenamentos

jurídicos espanhol e brasileiro?, se sim, qual o seu regime e procedimento?».

FIGUEIREDO, Pedro Nuno de Carvalho – Breves notas sobre a compensação de créditos no direito

tributário. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Lisboa. ISSN 1645-829X. N.º 1 (1.º sem. 2013), p. 239-

268. Cota: RP-244.

Resumo: Neste artigo, o autor debruça-se sobre a figura da compensação no ordenamento jurídico-tributário

português. São abordados os seguintes aspetos: a compensação de créditos por iniciativa da administração

tributária; a solução legal para as questões controversas relativas ao âmbito e momento de concretização desta

compensação; os requisitos da compensação por iniciativa do contribuinte, relativa a créditos tributários e não

tributários; os meios de reação contra a compensação por iniciativa da administração tributária e de impugnação

da decisão de não compensação por iniciativa do contribuinte; a distinção entre ato material de compensação e

ato administrativo de compensação; a apreciação da legalidade da compensação com crédito de reembolso por

dívidas de um dos cônjuges. É ainda analisada a compensação de créditos das autarquias locais e a

conformação ao interesse público, bem como o direito ao recebimento de juros indemnizatórios por via da

anulação da compensação.

MORAIS, Rui Duarte – Manual de procedimento e processo tributário. Coimbra: Almedina, 2012. Cota:

12.06.6 – 65/2013.

Resumo: O autor aborda a questão do procedimento de compensação de créditos fiscais (p. 127 a 131 e 202

a 203), considerando que «é do interesse dos sujeitos passivos poderem, sistematicamente, extinguir as suas

obrigações tributárias por compensação (…), pois não se compreende que o Estado exija o pontual pagamento

dos seus créditos tributários e, simultaneamente, permaneça na condição de devedor em mora desse sujeito

passivo.» O autor considera que, embora a lei já preveja a compensação em termos substancialmente corretos,

estes são de difícil aplicação prática.

PLMJ Sociedade de Advogados – Compensação de dívidas fiscais com outros créditos do estado [Em

linha]. [S.l.]. ul. 2017. [Consult. 14 jan. 2021]. Disponível em: