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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 1 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 969/XIV/3.ª

CONSAGRA A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO,

PROCEDENDO À DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI

N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

O carnaval é, em Portugal, uma época festiva de grande importância. Com origem no reinado de D. Afonso

III, ainda no Século XIII, a festa portuguesa é diferente daquela que ocorre em outros países que também

assinalam esta data, uma vez que é marcada pela preocupação em preservar ao máximo a identidade cultural

e a tradição associada a estas festividades.

O carnaval é festejado a nível nacional, com particular importância, nomeadamente, para as localidades de

Torres Vedras, Ovar, Estarreja, Mealhada, Madeira, Loulé, Loures e Sesimbra, que todos os anos aplicam largos

milhares de euros em despesas associados a estes festejos. De acordo com a imprensa, em 2013, os 15

principais corsos de carnaval representaram um investimento de 2,1 milhões de euros, menos do que o registado

em 2012 (2,5 milhões de euros), tendo sido o de Ovar o mais dispendioso, no valor de 450 mil euros. Pelo

carácter especialmente tradicional, destacam-se ainda o carnaval de Cabanas de Viriato e de Podence.

A festa e os desfiles do carnaval mexem com vários setores e dinamizam as economias locais. É preciso

construir os carros alegóricos, fazer fatos e acessórios e criar músicas, algo que leva a meses de trabalho das

comunidades. Além disso, os turistas nacionais e estrangeiros que vão assistir aos desfiles e participar nas

comemorações também geram receitas, através de estadias em hotéis ou pousadas, aquisição de bens no

comércio local e consumo de produtos na área da restauração.

A título de exemplo, de acordo com um estudo realizado pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do

Mar de Peniche, tendo por base uma estimativa de cerca de 350 mil visitantes, o carnaval de Torres Vedras

gera um retorno na ordem dos 9 milhões de euros para a economia local, durante os cinco dias e quatro noites

do evento. Este retorno de investimento só é possível se existirem visitantes que, ainda que possam ser locais,

regra geral são turistas, oriundos de vários pontos do País. Ora este potencial de dinamização económica nem

sempre é totalmente conseguido pelo facto de a terça-feira de carnaval não ser considerada como um feriado

obrigatório, mas apenas facultativo.

Apesar disso, salvo neste ano que ficou marcado pelas contingências da crise sanitária, tradicionalmente o

Governo, mediante despacho, tem concedido tolerância de ponto na terça-feira de carnaval aos trabalhadores

que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou

desconcentrados, e nos institutos públicos, exatamente por considerar que existe em Portugal «uma tradição

consolidada de organização de festas neste período».

Mais, a não concessão de tolerância de ponto pelo XIX Governo Constitucional, de PSD/CDS-PP, foi uma

medida bastante contestada especialmente pelos municípios com maior tradição carnavalesca, que

argumentaram que a decisão iria penalizar as receitas com os festejos daquela altura do ano. Por este motivo,

a grande maioria dos municípios por sua iniciativa concederam, naqueles anos, tolerância de ponto aos seus

funcionários. A título de exemplo, em 2013, quase 200 autarquias concederam tolerância de ponto, existindo um