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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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PROJETO DE LEI N.º 975/XIV/3.ª

APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CARÊNCIA DE PROFESSORES E EDUCADORES NA ESCOLA

PÚBLICA

Exposição de motivos

A falta de professores e educadores na escola pública tem vindo a ser sinalizada e vivida de uma forma

particularmente preocupante em determinados grupos de recrutamento de docentes.

O PCP tem dado voz a esta justa preocupação em múltiplas ocasiões, tendo apresentado soluções

concretas, como o Projeto de Lei n.º 631/XIV/2.ª, rejeitado em Plenário da Assembleia da República pelo PS,

PSD e CDS-PP a 20 de janeiro de 2021.

É certo e sabido que, face aos custos de vida, à permanente instabilidade e aos baixos salários, muitos

destes trabalhadores acabam por não aceitar a colocação em horários incompletos de escolas que ficam longe

das suas residências. Apesar disso, o Governo PS, na senda de governos anteriores, nada tem feito para

resolver efetivamente esta situação.

Aliás, considerando o número de horários em concurso de contratação de escola no dia 21 de setembro, dos

1855 publicitados, 1694 correspondem a grupos de recrutamento. Destes, 1517 são constituídos por 8 ou mais

horas e deveriam ter sido preenchidos através da reserva de recrutamento. Isto não aconteceu por falta de

candidatos ou não aceitação, em muitos casos devido ao baixo número de horas.

A contratação de escola dificilmente será a solução para este problema se não existem professores no

sistema ou se os poucos disponíveis não aceitarem horários a que correspondem salários inferiores às despesas

de deslocação e fixação fora da área de residência familiar.

Refira-se que o número total de horas a concurso (só dos grupos de recrutamento), à mesma data, era de

24 456 e o número médio de horas dos horários correspondentes a grupos de recrutamento era de 14,4 horas.

A FENPROF, a partir destes dados, estima que mais de 100 000 alunos ainda não tenham os professores

todos. Os grupos que previsivelmente terão mais problemas em matéria de falta de professores, considerada a

dimensão relativa das necessidades de cada um, serão os seguintes: 550 (informática), 420 (geografia), 410

(filosofia), 510 (física e química), 520 (biologia e geologia) e 400 (história). À semelhança dos últimos anos, as

regiões de Lisboa e Algarve são as mais afetadas pela escassez de docentes.

No entanto, o Ministro da Educação tem vindo a público afirmar que há mais professores. Este retrato idílico

pouco tem a ver com a realidade, pois tudo aponta para que as escolas estejam a receber os alunos, no início

do ano letivo 2021/22, com menos professores que no início do ano anterior.

É de notar que, apesar do número de vinculações ter crescido mais do que o número de aposentações, tal

não se traduz em aumento do número de docentes no sistema: Os que vinculavam já nele se encontravam,

embora em regime de contratação a termo. Além disso, pesam ainda duas questões: em primeiro lugar, mesmo

havendo um aumento no número de docentes dos quadros, com o envelhecimento aumenta também o número

dos que já estavam e continuam nos quadros, mas estarão em situação de doença; em segundo lugar, o número

de aposentações tem vindo a crescer, com ritmo acelerado a partir de 2019. A previsão é que o número aumente

de ano para ano e que, até final da década, saiam mais de metade dos atuais professores.

A carência de professores e educadores é um problema para o qual contribuem múltiplos fatores,

relacionados, designadamente, com formação inicial, acesso à profissão e valorização da carreira, num quadro

de necessidade de criação de condições de atratividade para a profissão docente. O rejuvenescimento da

profissão docente é urgente e necessário, bem como a existência de medidas que possam suprimir carências

que serão geradas pela aposentação de milhares de professores e educadores a breve trecho.

O PCP reafirma que há questões de fundo que apenas serão superadas por via da valorização da profissão

docente e da alteração do regime de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e

ensinos básico e secundário.

No entanto, podem e devem ser tomadas medidas concretas, no imediato – como a possibilidade de

completar os horários incompletos ou a criação de incentivos para a deslocação e fixação de docentes em áreas

carenciadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do