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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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Artigo 3.º

Vinculação de docentes com cinco ou mais anos de serviço

Em 2023, com efeitos a partir de 1 de setembro, são vinculados os docentes com cinco ou mais anos de

serviço, independentemente do grupo de recrutamento, que nos últimos quatro anos tenham completado pelo

menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na

dependência do Ministério da Educação.

Artigo 4.º

Aplicação do regime geral

O disposto na presente lei não prejudica a aplicação do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de

junho, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Regulamentação

O previsto na presente lei é regulamentado no prazo de 60 dias após a sua publicação, sendo obrigatória,

nos termos do artigo 350.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, a negociação, para esse efeito, com as estruturas

sindicais.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias —

Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 977/XIV/3.ª

CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO DOS DOCENTES CONTRATADOS A TERMO COM

HORÁRIO INCOMPLETO PARA EFEITOS DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

O recurso abusivo e sistemático à precariedade para dar resposta a necessidades permanentes das escolas

leva a que existam milhares de professores contratados em Portugal. O PCP defende que os professores

contratados têm o direito ao trabalho com vínculos estáveis, a um salário digno e igual ao dos professores do

quadro que têm o mesmo tempo de serviço.

Se a situação de um professor contratado já é fortemente marcada pelos vínculos precários e por injustiças

várias, no caso dos docentes contratados com horário incompleto ocorre uma injustiça adicional que tem de ser

revertida e que o atual Governo PS teima em manter.