O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 2021

5

Confrontando a visão decorrente do texto constitucional de que a um posto de trabalho permanente tem de

corresponder um vínculo efetivo, PSD e CDS-PP optaram por prolongar por cinco anos um quadro brutal de

instabilidade profissional, familiar e pessoal com impactos negativos na organização do sistema educativo e

degradação da qualidade pedagógica.

Não obstante a introdução de algumas melhorias na chamada «norma-travão» durante a XIII Legislatura,

como a redução para três anos do tempo de serviço exigido, esta norma, tal como se encontra prevista, continua

a ser um flagrante obstáculo à vinculação do pessoal docente aos quadros, pois os requisitos impostos levam a

que sejam muitos os que ficam afastados da possibilidade de vincularem. Como tal, a norma legal atualmente

em vigor é manifestamente insuficiente para pôr cobro ao reiterado abuso no recurso à contratação a termo.

A este respeito, são de observar os números da aplicação desta norma relativos aos concursos externos

para os anos 2019-2020 e 2020-2021 e fazer a comparação do primeiro para o segundo concurso. Quanto a

2019-2020, os 542 docentes que ingressaram nos quadros (em mais de 30 mil candidatos iniciais) precisaram

de acumular, em média, 15 anos de serviço docente para o conseguir. Assim, diz a norma que não são

considerados precários os vínculos a termo de 22 mil candidatos com 3 ou mais anos de serviço, mais de 10 mil

com 10 ou mais anos, cerca de 4 mil com mais de 15 e 1500 com mais de 20 anos de serviço. A precariedade,

essa, viu chegar às escolas mais de 7 mil professores contratados, considerando apenas os horários anuais e

completos até 31 de dezembro de 2019.

Ora, em 2020-2021, a precariedade ainda aumentou. Dos cerca de 35 mil candidatos ao concurso externo,

apenas 872 conseguiram ingressar no quadro e precisaram, em média, de ter quase 46 anos de idade e

dezasseis anos e meio de tempo de serviço prestado. Quanto aos não colocados, passam a ser quase 25 mil

com 3 ou mais anos de serviço, quase 12 mil com 10 ou mais anos, cerca de 5 mil com 15 ou mais anos e mais

de 1800 com 20 ou mais anos de serviço. Desta vez, contando apenas até à terceira reserva de recrutamento,

foram contratados em horário anual e completo mais de 9 mil docentes.

Num contexto em que, até final da década, se prevê que saiam das escolas por aposentação mais de metade

dos atuais professores, o PCP considera que cada ano que passa sem que esta questão se resolva

estruturalmente por inação do Governo PS é um ano perdido no que respeita à necessária e urgente

implementação de políticas de recrutamento que contribuam para o rejuvenescimento da profissão e para o

combate ao problema da falta de professores.

O PCP propõe uma medida de efetivo combate à precariedade docente, prevendo a abertura de todos os

procedimentos concursais para uma vinculação extraordinária, na modalidade de concurso externo, já em 2022,

a todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço (mediante a criação de condições para que a presente lei

produza efeitos em 2022 considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico) e, em 2023, para

todos os docentes com 5 ou mais anos de serviço, sem prejudicar as vinculações que surjam pelo mecanismo

da designada norma-travão, no âmbito do concurso externo ordinário.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de

docentes, na modalidade de concurso externo, de acordo com o previsto nos artigos 23.º e seguintes do Decreto-

Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Vinculação de todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço

São vinculados os docentes com 10 ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento,

que nos últimos quatro anos tenham completado pelo menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de

educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.