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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROJETO DE LEI N.º 984/XIV/3.ª

(Título inicial)

ALTERA O CÓDIGO PENAL E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ATRIBUINDO A NATUREZA DE

CRIME PÚBLICO AOS CRIMES DE COAÇÃO SEXUAL, DE VIOLAÇÃO E DE ABUSO SEXUAL DE

PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA, DE ATOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES E DE

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E GARANTE À VÍTIMA O DIREITO À SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO

PROCESSO

(Alteração do título inicial)

ALTERA O CÓDIGO PENAL E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ATRIBUINDO A NATUREZA DE

CRIME PÚBLICO AOS CRIMES DE COAÇÃO SEXUAL, DE VIOLAÇÃO, DE ABUSO SEXUAL DE PESSOA

INCAPAZ DE RESISTÊNCIA E DE ATOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES E GARANTE À VÍTIMA O

DIREITO À SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO

Exposição de motivos

Apesar de termos vindo a assistir a uma diminuição da criminalidade violenta e grave, a verdade é que a

denúncia dos crimes contra a liberdade sexual continuam a aumentar progressivamente em Portugal. Os dados constantes do relatório anual de segurança interna demonstram um crescimento do crime de

violação desde 2016, ano em que se registaram 335 participações. Em 2017, foram registadas 408 participações, em 2018, 421 participações e em 2019, 431 participações.

É um crime de género, dado que as vítimas são quase maioritariamente mulheres e os agressores quase sempre homens. De acordo com o relatório anual de segurança interna, em 20191, 99,1% das vítimas eram do sexo feminino e 8,1% do sexo masculino, sendo 99,3% dos arguidos do sexo masculino e 0,7% do sexo feminino. Revela, também, que, relativamente aos arguidos, predomina o escalão etário 31-40 e relativamente às vítimas, predomina o escalão etário 21-30. Em muitos casos, existe uma relação de intimidade entre a vítima e o agressor.

Importa, ainda, mencionar que um estudo de 2016 divulgado pelo Eurobarómetro da Comissão Europeia concluiu que 29% dos portugueses inquiridos considerou que o sexo sem consentimento, ou seja, atos de violência sexual, pode ser justificado em certas alturas, nomeadamente quando a vítima está sob o efeito de álcool ou drogas, quando veste algo revelador, provocador ou sexy, quando tem relações com vários parceiros ou quando anda pela rua sozinha à noite.

Estes dados revelam que, apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos ao nível da igualdade de género, ainda temos um longo caminho a percorrer no que diz respeito à sensibilização da população, em particular dos mais jovens, que passa pela promoção de uma educação sexual abrangente e feminista, acessível a todos, fundada na igualdade, no respeito e prazer mútuos e na expressão de uma sexualidade livre de coerção.

Para além disto, sabemos que os crimes sexuais provocam danos graves na vida das vítimas. Ao forçar alguém a ter relações sexuais, o agressor tem como objetivo humilhar e controlar a vítima. As histórias de terror que nos chegam demonstram o impacto profundo que este ato teve na vida daqueles que o sofreram, mas demonstram também que, para as suas vítimas, a sua vida pode sofrer grandes transformações. As consequências que advêm da experiência traumática são diversas, como a perda de autoestima e de confiança nos outros, sofrem com hipervigilância, pensamentos suicidas, e muitas desenvolvem perturbação de stress pós-traumático. casos há em que as vítimas têm dificuldade, ou não conseguem sequer, ter novamente relações de intimidade. São vidas destruídas em que a vítima sofre, muitas vezes, em silêncio, mas ainda em alguns

1 https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBQAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNDA0sAAAQJ%2BleAUAAAA %3D.