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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 891/XIV/2.ª (PS)

Aprova a lei-quadro da atribuição da categoria das povoações

Data de admissão: 1 de julho de 2021.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Leitão, Luísa Colaço, Maria João Godinho e Filomena Romano de Castro (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN), João Oliveira (BIB) e Susana Fazenda (DAC). Data: 22 de setembro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa determina o regime jurídico da atribuição da categoria das povoações, na sequência da

revogação da Lei n.º 11/82, de 2 de junho, operada pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime

jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

O respetivo articulado integra 15 artigos, organizados da seguinte forma:

– Artigo 1.º (Objeto).

– Artigo 2.º (Forma de elevação): Lei no caso de povoações localizadas no território do continente; decreto

legislativo regional em relação às povoações localizadas no território das regiões autónomas.

– Artigo 3.º (Avaliação do contexto local): O órgão com competência legislativa deve ter em conta:

a) A realidade geográfica, demográfica, social, cultural, ambiental e económica da povoação e a sua

evolução recente;

b) A história e a identidade cultural local;

c) Os pareceres emitidos pelos órgãos das autarquias locais respetivas.

– Artigo 4.º (Reconhecimento da categoria histórica de vila).

– Artigo 5.º (Elevação à categoria de vila): Apenas as povoações que contem com um número de eleitores,

em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000 e revelem atividade cívica e cultural regular e

atividade económica local relevante nos setores primário, secundário e terciário podem ser elevadas à

categoria de vila. Dos indicadores elencados, importa verificar a existência de pelo menos metade dos

seguintes: