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13 DE OUTUBRO DE 2021

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Tribunais de competência territorial alargada: Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal da Concorrência,

Regulação e Supervisão, Tribunal Marítimo, Tribunal de Execução das Penas dos Açores, Tribunal de Execução

das Penas de Lisboa e Tribunal Central de Instrução Criminal do Sul

Tribunal da Relação de Évora

Área de competência:

Comarcas: […]

Tribunais de competência territorial alargada: […]

Anexo III

(a que se refere o n.º 4 do artigo 83.º)

Tribunais de Execução das Penas

[…]

Tribunal Marítimo

[…]

Tribunal da Propriedade Intelectual

[…]

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

[…]

Tribunal Central de Instrução Criminal do Norte

Sede: Porto

Área de competência: Comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda,

Leiria, Porto, Porto Este, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu

Tribunal Central de Instrução Criminal do Sul

Sede: Lisboa

Área de competência: Comarcas dos Açores, Beja, Évora, Faro, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste,

Madeira, Portalegre, Santarém e Setúbal»

2 – A Subsecção V da Secção V do Capítulo V da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela

Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, passa a designar-se: «Tribunais centrais de instrução

criminal».

Artigo 2.º-A

Alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de janeiro

O artigo 65.º e os Mapas III e IV dos anexos ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de janeiro, na sua redação

atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 65.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];