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13 DE OUTUBRO DE 2021

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Mapa IV

Tribunais de competência territorial alargada

[…]

Tribunal Central de Instrução Criminal do Norte

Sede: Porto

Tribunal da Relação competente: Porto

Área de competência territorial: Comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra,

Guarda, Leiria, Porto, Porto Este, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu

Juízes: 5

Tribunal Central de Instrução Criminal do Sul

Sede: Lisboa

Tribunal da relação competente: Lisboa

Área de competência territorial: Açores, Beja, Évora, Faro, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira,

Portalegre, Santarém e Setúbal

Juízes: 9».

Artigo 2.º-B

Alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais

O artigo 45.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na

sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 45.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) Tribunais centrais de instrução criminal.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].»

Artigo 3.º

Extinção dos Juízos de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto

São extintos os Juízos de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto.