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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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PAN e do IL, na reunião de 21 de outubro de 2021.

———

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 11 de outubro de 2021, a Proposta de Lei n.º

116/XIV/3.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2022.

Por despacho do mesmo dia do Senhor Presidente da Assembleia da República, esta iniciativa baixou à

Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às restantes Comissões Parlamentares

Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados compete analisar e elaborar parecer nas áreas da

sua competência, nomeadamente no que se refere às dotações orçamentais previstas para a Entidade para a

Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro.

A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27

de outubro de 2021, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na

especialidade que compreenderá audições de Ministros sectoriais.

A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei estão previstas para os dias 28 de outubro a

25 de novembro, e a votação final global, para o dia 25 de novembro de 2021.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Entidade para a Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, «é um órgão

independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização

da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos político e altos cargos

públicos» – cfr. artigo 2.º do Estatuto da Entidade para a Transparência.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, que aprova o Estatuto da

Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a

organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, «Incumbe ao Governo inscrever na

proposta de orçamento do Estado para 2020, nos encargos gerais do Estado relativos ao Tribunal

Constitucional, as verbas necessárias à criação e funcionamento da Entidade para a Transparência, bem

como para a criação da plataforma eletrónica prevista na lei».

O Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, atribuiu ao Tribunal

Constitucional uma verba de € 1 500 0001 destinada à Entidade para a Transparência.

O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, atribuiu ao

Tribunal Constitucional uma verba de € 1 815 0002 destinada à Entidade para a Transparência.

1 A dotação inicialmente proposta pelo Governo para a Entidade para a Transparência, na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) que aprova o Orçamento do Estado para 2020, era de € 1 169 000, mas foi aprovado, na especialidade, um reforço adicional de € 646 000 destinado à instalação desta Entidade, dos quais € 331 000 para a Entidade da Transparência e € 315.000 para os serviços próprios do Tribunal Constitucional para a criação desta Entidade. Com efeito, foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças, em 05/02/2020, a proposta 933-C, apresentada pelo PS, que alterava nesse sentido o Mapa VII, com os votos a favor do PS e do IL, e as abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do CH. 2 A dotação inicialmente proposta pelo Governo para a Entidade para a Transparência, na Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) que aprova o Orçamento do Estado para 2021, era de €1.169.000, mas foi aprovado, na especialidade, um reforço adicional de € 646 000 destinado à Entidade para a Transparência. Com efeito, foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças, em 25/11/2020, a proposta 1056-C, apresentada pelo PS, que alterava nesse sentido o Anexo I – Mapa de alterações e transferências orçamentais, com os votos contra do PCP e do CDS-PP, a abstenção do PSD e PAN, e a favor do PS, do BE, do CH e do IL, e foi aprovada em Plenário (avocações), em 26/11/2021, a proposta 953C, da IL, que alterava nesse sentido o Mapa 4, com os votos contra do PCP e do PEV, e a favor do PS, do

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