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de financiamento a contrair pelas regiões autónomas em 2022, possam beneficiar da garantia do

Estado.

II. Novo Hospital Central da Madeira-Artigo 68.º

Desde a aprovação do novo Hospital Central da Madeira (HCM) como Projeto de Interesse

Comum (PIC), através da Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 132/2018, de 10 de

outubro, alterada pela RCM n.º 160/2018 de 3 de dezembro, que as declarações e os compromissos

públicos assumidos pelo Governo da República com a população residente nesta região autónoma,

não se encontram em consonância com o quadro legal vigente.

Ao contrário do que seria a nossa legítima expectativa, mais uma vez, a proposta de LOE 2022,

não clarificou a questão da comparticipação do Estado na obra que, recordamos, tratar-se de um

Projeto de Interesse Comum e não de um projeto do exclusivo interesse da população residente

na RAM.

Efetivamente, as RCM n.º 132/2018 e n.º 160/2018, continuam a não fazer cumpnr os

compromissos públicos assumidos pelo Governo da República, pois mantêm a dedução de metade

do valor da avaliação dos Hospitais Nélio Mendonça e dos Marmeleiros ao valor do apoio do

Estado, situação que infelizmente continua a não ser clarificada pela redação constante do artigo

68.º da proposta de LOE 2022.

Com efeito, o artigo 68.º da proposta de LOE 2022 não afirma expressamente o compromisso da

comparticipação do Estado de 50% do valor construção, fiscalização da empreitada e aquisição

de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, mantendo esse

compromisso, numa redação vaga e sem a devida concretização, associado à programação

financeira estimada apresentada na candidatura à PIC a qual se encontra desatualizada face a

26 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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