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Com efeito, nos termos do mencionado nº 2 do artigo 107° da proposta de LOE para 2022,

constitui receita própria da RAM o montante de 12.510.134,00€ destinado à política de emprego

e formação profissional, valor este superior em 2,67% relativamente à dotação 2021

(12.184.365,00€).

Este valor supostamente foi determinado nos termos do nº 3 do artigo 52º da Lei nº 110/2009,

de 16 de setembro, na sua redação vigente (código dos regimes contributivos do Sistema de

Segurança Social).

Entende-se que a revindicação de um montante superior desta transferência para o ORAM passa

para uma melhor clarificação do determinado no mencionado no nº 3 do artigo 52º da Lei nº

110/2009, de 16 de setembro.

Não obstante, independentemente desta clarificação, é imperioso que o Orçamento da

segurança Social assegure, no que respeita à instituição de segurança social da Madeira, sob

pena de esta não poder prosseguir os fins sociais que constituem a sua missão, e bem assim

garantir a política de emprego e inclusão social do Estado e da região, contemple:

• A dotação que o ISSM, IP-RAM indicou ao IGFSS, IP, em sede da sua proposta de

orçamento para 2022, um montante de 17 .115.004,00€.

• Nas dotações 2022 do sistema de segurança social no âmbito do subsistema de ação

social e de administração (encargos gerais), contemple os montantes indicados pelo

ISSM, IP-RAM respetivamente, 88.557.335,00€ e 13.421.015,00€, valores estes

superiores à dotação então prevista para 2021 em respetivamente(+) 38% e(+) 9%; e

que justificam no contexto excecional que vivemos de pandemia da doença covid-19

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