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11. Interconexão de dados e consulta direta em proces o executivo" - Artigos 216.º e

114.0

O cruzamento de dados entre entidades, serviços e organismos públicos ou outras instituições

públicas e outras entidades para os fins evocados é concretizado a nível nacional através da

celebração de protocolos e homologação pelos membros do Governo responsáveis pelas

respetivas áreas setoriais, ficando definido quais os dados objeto da interconexão, bem como

os elementos e as condições de acesso, comunicação e tratamento dos dados por parte das

entidades envolvidas.

Tais medidas que são essências para que os serviços possam exercer e desenvolver as suas

atribuições de forma eficaz eficiente e económica, são igualmente imprescindíveis para os

serviços da administração pública regional que prosseguem iguais atribuições.

Assim, é urgente concretizar o Protocolo de Interconexão de Dados entre o Instituto de

Informática, IP; o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM; e o Instituto de

Emprego da Madeira, que se encontra pendente há anos.

A inexistência de um protocolo de interconexão de dados na Região Autónoma da Madeira

(RAM) é um entrave diário ao funcionamento dos serviços, comprometendo-os em termos de

eficiência e de eficácia. Há dados que não podem ser fornecidos pelo ISSM, IP-RAM ao IEM,

IP-RAM e outros que na comunicação entre ambos os Institutos leva a um desfasamento de

informação que dificulta e prejudica a resolução de situações (muitas vezes problemáticas)

em tempo útil.

Os constrangimentos causados têm implicações aos mais variados níveis, nomeadamente:

• Nas solicitações diárias junto do Centro de Emprego do IEM, IP-RAM relativamente

às prestações de desemprego no ISSM, IP-RAM;

26 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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