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• No tratamento de incumprimentos, nas faltas a convocatórias por parte dos

desempregados;

• No acompanhamento e controle das obrigações decorrentes das medidas e incentivos

à contratação;

•E, mais recentemente, no contexto da pandemia da covid-19, a impossibilidade de

tratamento e cruzamento de dados entre os dois serviços para a operacionalização das

medidas extraordinárias e temporárias dos apoios complementares a trabalhadores e

empresas, promovidas pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM não tendo sido

possível agilizar e desburocratizar procedimentos para o pagamento dos apoios aos

trabalhadores e empresas, de forma mais célere.

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Nesta matéria, tem especial relevo, o acompanhamento e controle das obrigações decorrentes

da contratação. No território continental, a verificação do volume de emprego é efetuada de

forma oficiosa com base na informação prestada pelo ISS, 1. P., à AT ou ao organismo

competente para a atribuição de apoios públicos. Na Região Autónoma da Madeira, essa

verificação está dependente da entrega das evidências por parte das entidades apoiadas junto

do IEM, IP-RAM, o que, nas situações em que a informação é recebida com atraso ou, no

limite, nem é recebida, culmina com atuações tardias que compromete e pode mesmo chegar

a inviabilizar a recuperação de verbas do Estado.

É, assim, evidente que o acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre o IEM, IP­

RAM e o ISSM, IP-RAM é muito relevante para a prossecução das suas finalidades e diversos

fins, nomeadamente no que respeita aos dados relativos à atribuição de apoios públicos, dos

incentivos ao emprego e das prestações de cobertura da eventualidade de desemprego no

âmbito da segurança social, garantindo uma maior eficácia, rigor e controle, bem como uma

maior agilização de soluções.

Neste sentido, o artigo.º Interconexão de dados", da proposta de lei em apreço, deve ser alterado

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