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26 DE OUTUBRO DE 2021

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Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV– Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 11 de

outubro de 2021, a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022».

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 11 de outubro de 2021, a

iniciativa em análise foi admitida no mesmo dia, baixando à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos

de emissão de relatório e às restantes Comissões Parlamentares especializadas permanentes, entre as quais

a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de parecer setorial.

Cabe, assim, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir parecer setorial

sobre a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento

da Assembleia da República, fundamentando-o com base no articulado da proposta de lei, no Relatório do

Governo e/ou quadros e mapas que lhe são anexos.

Foi promovida, pelo Senhor Presidente da Assembleia da República, em 11 de outubro de 2021, a audição

dos órgãos próprios de Governo das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira

A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas a),

b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que direta

ou indiretamente respeitem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas matérias que

se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª

Refere-se ainda, por último, que a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

realizará no próximo dia 9 de novembro de 2021 uma audição conjunta com a Comissão de Orçamento de

Finanças para ouvir o Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros sobre a Proposta de Orçamento

do Estado para 2022, dando assim cumprimento ao n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE II – Análise setorial

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, do Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) constante da Proposta de Lei

n.º 116/XIV/3.ª destaca-se o Capítulo Cinco, referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas

Setoriais, e especificamente o subcapítulo 5.6 referente ao Programa Orçamental 04 «Representação

Externa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o setor, bem como a quantificação destas

medidas e respetivas fontes de financiamento.

A – Políticas e medidas orçamentais

Do ponto de vista das políticas e medidas orçamentais, o Governo sublinha que para 2022, o Ministério

dos Negócios Estrangeiros, numa ótica de continuidade e aprofundamento dos eixos e objetivos estratégicos

de política, implementará as medidas e ações descritas na Lei das Grandes Opções.

No Relatório do Orçamento do Estado para 2022, o Governo destaca essencialmente oito eixos

fundamentais para 2022 no âmbito das políticas e medidas orçamentais, cujo conteúdo se desenvolve