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29 DE OUTUBRO DE 2021

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/XIV/3.ª

APROVA A ALTERAÇÃO AO TRATADO QUE CRIA O MECANISMO EUROPEU DE ESTABILIDADE

ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA, FEITO EM BRUXELAS, EM 27

DE JANEIRO DE 2021 E EM 8 DE FEVEREIRO DE 2021

O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) foi estabelecido em outubro de 2012, através de um tratado

internacional multilateral entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária (UEM), constituindo um

instrumento essencial à preservação da estabilidade da área do euro. Com o Acordo que altera o Tratado que

cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade, após decisão de revisão dos Chefes de Estado e de Governo, na

Cimeira do Euro, em dezembro de 2018, procura-se tornar o MEE mais eficaz e adequado às necessidades

atuais da UEM.

O Acordo procede, ainda, à revisão do conjunto de instrumentos para assistência financeira, a título cautelar,

de forma a possibilitar uma ação atempada e mais eficaz na resposta a crises económicas e financeiras e

aumenta o nível de mutualização do Fundo Único de Resolução, permitindo reforçar o potencial de utilização do

mecanismo de apoio comum.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo que altera o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da

Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de

Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a

República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a

República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República

da Finlândia, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro de 2021, cujo texto, na versão

autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de outubro de 2021.

Pel'O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

Anexo

ACORDO QUE ALTERA O TRATADO QUE CRIA O MECANISMO EUROPEU DE ESTABILIDADE

ENTRE O REINO DA BÉLGICA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A IRLANDA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A

REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE, A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBLICA DA

LITUÂNIA, O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES

BAIXOS, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A

REPÚBLICA ESLOVACA E A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA

Preâmbulo

As Partes Contratantes, o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a

Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de

Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República de Malta,