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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a

República Eslovaca e a República da Finlândia (a seguir designados «Estados-Membros da área do euro» ou

«os Signatários»):

Reconhecendo o acordo para mobilizar fundos e proporcionar um mecanismo de apoio financeiro para efeitos

da utilização do Fundo Único de Resolução («FUR»), pertencente ao Conselho Único de Resolução («CUR»)

criado nos termos do Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de

2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de

certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de

Resolução e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/20101;

Reconhecendo o contributo fundamental do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) para a gestão de

crises, ao proporcionar um apoio atempado e eficaz à estabilidade dos Estados-Membros da área do euro;

Tendo acordado num pacote abrangente para reforçar ainda mais a União Económica e Monetária,

Visando um maior desenvolvimento do MEE para reforçar a resiliência e as capacidades de resolução de

crises na área do euro, sem deixar de respeitar plenamente o direito da União Europeia;

Recordando que, na Cimeira do Euro de 29 de junho de 2018 em formato inclusivo, os Chefes de Estado e

de Governo dos Estados-Membros cuja moeda é o euro declararam que o MEE constituirá o mecanismo de

apoio comum para o FUR e será reforçado com base nos elementos indicados na carta do presidente do

Eurogrupo de 25 de junho de 2018;

Recordando ainda que, na Cimeira do Euro de 14 de dezembro de 2018 em formato inclusivo, os Chefes de

Estado e de Governo dos Estados-Membros cuja moeda é o euro aprovaram os termos de referência desse

mecanismo de apoio comum e uma ficha descritiva da reforma do MEE e que, na Cimeira do Euro de 21 de

junho de 2019, em formato inclusivo, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros cuja moeda é

o euro tomaram nota do amplo acordo alcançado sobre a revisão do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de

Estabilidade;

acordaram no seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade

O Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade é alterado do seguinte modo:

A — O preâmbulo é alterado do seguinte modo:

1) O considerando (4) passa a ter a seguinte redação:

«(4) A escrupulosa observância do quadro jurídico estabelecido pela União Europeia, do quadro

integrado para a supervisão orçamental e macroeconómica, em especial do Pacto de Estabilidade e

Crescimento, do quadro aplicável aos desequilíbrios macroeconómicos e das regras relativas à governação

económica da União Europeia, deverá continuar a ocupar a primeira linha na defesa contra crises de

confiança que afetem a estabilidade da área do euro».

2) São inseridos os seguintes considerandos:

«(5-A) Na Cimeira do Euro de 29 de junho de 2018 em formato inclusivo, os Chefes de Estado e de

Governo dos Estados-Membros cuja moeda é o euro declararam que o MEE constituirá o mecanismo de

apoio comum para o Fundo Único de Resolução ('FUR') e será reforçado com base nos elementos indicados

na carta do presidente do Eurogrupo de 25 de junho de 2018. Na Cimeira do Euro de 14 de dezembro de

2018 em formato inclusivo, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros cuja moeda é o euro

1 JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.