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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO

RENDIMENTOS BRUTOS PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IRS (INDICANDO O MONTANTE OU QUE NÃO HÁ NADA A DECLARAR)

Rendimentos do trabalho dependente

Rendimentos do trabalho independente

Rendimentos comerciais e industriais

Rendimentos agrícolas

Rendimentos de capitais

Rendimentos prediais

Mais-valias

Pensões

Outros rendimentos

ATIVO PATRIMONIAL

I – PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

Bens a declarar em Portugal Indicação do facto que originou a alteração patrimonial

quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração

Bens a declarar no estrangeiro Indicação do facto que originou a alteração patrimonial

quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração

II – QUOTAS, AÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU OUTRAS PARTES SOCIAIS DO CAPITAL DE SOCIEDADES CIVIS OU COMERCIAIS (Deve ser feita remissão para os elementos declarados na secção relativa ao registo de interesses, quando for o caso)

Bens a declarar em Portugal Indicação do facto que originou a alteração patrimonial

quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração

Bens a declarar no estrangeiro Indicação do facto que originou a alteração patrimonial

quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração