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19 DE NOVEMBRO DE 2021

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APOIO OU BENEFÍCIOS

APOIO OU BENEFÍCIO ENTIDADE NATUREZA E ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE

NATUREZA DO APOIO OU BENEFÍCIO

DATA

Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o

exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e

ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta é identificada na rubrica

anterior)

SERVIÇOS PRESTADOS

SERVIÇO PRESTADO ENTIDADE NATUREZA E ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE

LOCAL DA SEDE DATA

Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante

preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou mesmo

pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

SOCIEDADES

SOCIEDADE NATUREZA NATUREZA E ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE

LOCAL DA SEDE PARTICIPAÇÃO SOCIAL (VALOR E PERCENTAGEM)

Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge

ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação, devendo a mesma ser

assinalada também, por remissão para este campo, no campo relativo à declaração de património.

OUTRAS SITUAÇÕES

Não sendo, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a lei taxativa na enumeração das situações a registar, deste

campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar

incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.