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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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Artigo 5.º

Norma revogatória e de reinserção sistemática

1 – São revogados os n.os 4, 5, 6 e 8 do artigo 18.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º

69/2020, de 9 de novembro, e pela Lei n.º 58/2021, de 18 de agosto.

2 – O n.º 7 do artigo 18.º é renumerado e reinserido como n.º 4 do artigo 18.º-A.

Artigo 6.º

Âmbito de aplicação no tempo

As obrigações declarativas impostas pela presente lei aplicam-se aos titulares de cargos políticos e de altos

cargos públicos, e equiparados, que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor da

presente lei.

Artigo 7.º

Republicação

É republicada como Anexo II à presente lei, e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho,

na sua redação atual.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia da XV Legislatura.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º da Lei 52/2019 de 31 de julho, segundo o disposto no artigo 3.º

do texto de substituição)

Modelo dedeclaração de rendimentos, património e interesses

1. FACTO DETERMINANTE DA DECLARAÇÃO

Cargo/função a exercer

Data de início de funções/recondução/reeleição

Data de Cessação de funções

Data da alteração

Declaração após três anos da cessação de funções,

nos termos do n.º 4 do artigo 14.º

Deve ser assinalado nesta rubrica qual o facto ou factos que determina(m) a apresentação de declaração

(início/cessação/alteração), devendo ser assinalados os campos da cessação e início de funções quando

ocorram em simultâneo.