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19 DE NOVEMBRO DE 2021

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apresentaram as suas iniciativas, à exceção do CDS-PP, PEV e IL, seguindo-se um breve debate, no qual

participaram as Sr.as Deputadas Mónica Quintela (PSD) e Cristina Rodrigues (N insc.) e os Srs. Deputados

Francisco Pereira Oliveira (PS) Pedro Delgado Alves (PS) e Jorge Lacão (PS), José Manuel Pureza (BE), João

Oliveira (PCP) e Nelson Silva (PAN).

4 – No dia 10 de novembro de 2021, reuniu a Mesa e Coordenadores da Comissão, em formato de Grupo

de Trabalho, tendo sido convidados a participar na reunião os proponentes de iniciativas não membros da

Comissão, nomeadamente, o Grupo Parlamentar do PEV, o Deputado único representante do partido IL e a

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, no âmbito da qual foi consensualizada uma proposta de substituição

integral das iniciativas em apreciação, a apresentar à Comissão para discussão e votação.

5 – Na reunião de 16 de novembro de 2021, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, bem como o Deputado único representante do partido IL na qualidade de proponente de uma

das iniciativas, procedeu-se à apreciação e votação indiciária da proposta de substituição integral das iniciativas.

Intervieram na discussão que acompanhou a votação as seguintes Sr.as e Srs. Deputados:

– Mónica Quintela (PSD), que usou da palavra para propor as seguintes alterações à proposta de substituição

integral das iniciativas:

a) Que as garantias patrimoniais figurassem da alínea c) e não na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei

52/2019, de 31 de julho, objeto de alteração por força do artigo 2.º preambular da proposta de substituição

integral, uma vez que era naquela alínea que é tratado o passivo patrimonial; e

b) Que no n.º 5 do artigo 17.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, objeto de alteração por força do artigo 2.º

preambular da proposta de substituição integral, fosse considerada a possibilidade de substituir a expressão

«cópia» por «reprodução», por forma a que a norma ficasse a abranger todas as hipóteses de extração do

conteúdo do documento permitidas pelas novas tecnologias.

Propôs que a proposta de substituição integral das iniciativas fosse votada em bloco, à exceção do n.º 1 do

artigo 18.º-A e da subalínea ii) da aliena c) do n.º 2 do artigo 18.º-A. do seu artigo 4.º preambular. Informou que

o Grupo Parlamentar do PSD não ia retirar a sua iniciativa a favor do texto de substituição da Comissão, que

viesse eventualmente a ser aprovado.

– João Cotrim de Figueiredo (IL), solicitou que fosse ponderada a possibilidade de ser incluído na proposta

de substituição integral as seguintes normas do artigo 2.º preambular do seu projeto de lei:

a) A alínea a) do n.º 5 do artigo 17.º, que tem como objetivo facilitar o acesso à declaração única (DU), pelo

requente;

b) A alínea a) do n.º 6 do artigo 18.º, que visa uma redução da pena quando a omissão da declaração importa,

em valor, montante inferior a 50 salários mínimos nacionais.

– O Sr. Presidente, Deputado Jorge Lacão, em resposta ao Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo (IL),

esclareceu que a atual alínea b) do n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 52/2019, já dá resposta à preocupação de

acesso à DU por si manifestada, necessitando apenas de ser implementada a solução legal preconizada, e

quanto à redução da pena, explicitou que inexiste a obrigação declarativa quanto o valor em causa é inferior a

50 vezes o salário mínimo nacional, pelo que neste caso não haveria incumprimento, logo, não haveria

penalização.

– João Oliveira (PCP) referiu que o projeto de lei do PCP tem um objeto muito mais amplo do que a matéria

que está a ser discutida no âmbito da 14.º Comissão, pelo que, não estaria em condições de prescindir da sua

iniciativa – que, aliás, está a ser trabalhada na 1.ª Comissão no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à

Corrupção –, a favor da proposta de texto de substituição integral em discussão. Manifestou dúvidas quanto à

aplicação plena do n.º 6 do artigo 19.º constante do artigo 2.º preambular da proposta de substituição integral e

considera que a sugestão da Deputada Mónica Quintela (PSD) de substituir a expressão «cópia» por

«reprodução» é de duvidosa eficácia quanto ao objetivo que com ela se pretende, tendo em conta que, de futuro,

o acesso à DU será feito remotamente.

– O Sr. Presidente, Deputado Jorge Lacão, concluiu das intervenções feitas e da não manifestação dos