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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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PROJETO DE LEI N.º 805/XIV/2.ª

[CRIA O CRIME DE ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO E OCULTAÇÃO DE RIQUEZA (SEGUNDA

ALTERAÇÃO AO REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E

ALTOS CARGOS PÚBLICOS)]

PROJETO DE LEI N.º 816/XIV/2.ª

(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO, PROCEDENDO AO ALARGAMENTO

DAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E À DENSIFICAÇÃO DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE

ENRIQUECIMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 843/XIV/2.ª

(ALARGA AS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS

CARGOS PÚBLICOS E CRIA O CRIME DE OCULTAÇÃO INTENCIONAL DE ENRIQUECIMENTO,

PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO)

PROJETO DE LEI N.º 860/XIV/2.ª

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO, COM VISTA A PREVENIR

E COMBATER O ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO E A OCULTAÇÃO DE RIQUEZA)

PROJETO DE LEI N.º 867/XIV/2.ª

(CRIA O CRIME DE SONEGAÇÃO DE PROVENTOS E REVÊ AS PENAS APLICÁVEIS EM SEDE DE

CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADOS POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E DE

ALTOS CARGOS PÚBLICOS)

PROJETO DE LEI N.º 874/XIV/2.ª

[REFORÇA O DEVER DE TRANSPARÊNCIA QUE IMPENDE SOBRE TITULARES DE CARGOS

POLÍTICOS E DE ALTOS CARGOS PÚBLICOS (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE

JULHO)]

PROJETO DE LEI N.º 877/XIV/2.ª

(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO, AMPLIANDO OBRIGAÇÕES

DECLARATIVAS E PREVENDO A COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA FALTA

DE INDICAÇÃO DOS FACTOS QUE ORIGINARAM AUMENTOS PATRIMONIAIS)

PROJETO DE LEI N.º 881/XIV/2.ª

(CRIA O CRIME DE OCULTAÇÃO DE RIQUEZA COM VISTA À PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E

AUMENTO DA INTEGRIDADE PÚBLICA)

Relatório da discussão e votação ocorridas no âmbito da nova apreciação e texto de substituição da

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

1 – Os projetos de lei acima indicados, baixaram à Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados,

sem votação, pelo prazo de 60 dias, em 25 de junho de 2021, exceto o Projeto de Lei n.º 881/XIV/2.ª que baixou

no dia 23 de junho de 2021, para nova apreciação.

2 – A Comissão solicitou parecer às seguintes entidades para cada uma das iniciativas: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Conselho de Prevenção da

Corrupção, em 5 de maio de 2021, 21 de maio de 2021, 17 de junho de 2021 e 21 de junho de 2021, cujos

contributos se encontram disponíveis para consulta, na página da Internet correspondente a cada projeto de lei.

3 – Em reunião da Comissão realizada no dia 9 de novembro de 2021, os grupos parlamentares proponentes