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19 DE NOVEMBRO DE 2021

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Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª

Artigo 1.º

[…)

A presente lei reconhece e estabelece medidas de proteção e valorização da língua Barranquenha.

Artigo 2.º

[…)

1 – O Estado Português reconhece o direito à preservação, proteção e promoção da língua Barranquenha,

enquanto património cultural imaterial, instrumento de comunicação e de reforço de identidade da população de

Barrancos.

2 – O Estado Português enceta todas as diligências necessárias para a integração da língua Barranquenha

na Carta Europeia das Línguas Minoritárias.

Artigo 3.º

(…)

1 – É reconhecido o direito da criança e do jovem à aprendizagem da língua Barranquenha, em articulação

com a autarquia local e o agrupamento de escolas.

2 – É garantida a aprendizagem da língua Barranquenha à população em geral, em articulação com a

autarquia local, o agrupamento de escolas e associações da sociedade civil.

3 – São criados manuais e outros materiais da língua Barranquenha, e colocados à disposição em diferentes

formatos, assim que a sua grafia estiver concluída.

Artigo 5.º-A

Protocolos de parceria

São incentivados protocolos de parceria entre as cidades espanholas e portuguesas no sentido de promoção

e preservação e divulgação da língua Barranquenha.

Palácio de São Bento, 12 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Jorge Costa — Diana

Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza —

José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Mariana Mortágua — Moisés

Ferreira — Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Ricardo Vicente — Catarina Martins.