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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª (PS)

CDS-PP BE PSD Projeto de Lei n.º 800/XIV/2.ª (PCP)

CDS-PP PSD Texto de substituição

Projetos de Lei n.os 708 e 800

f) Realização de concursos literários; g) Apoio a trabalhos de investigação. 3 – Este plano deverá igualmente definir os necessários meios de financiamento para as medidas a realizar.

Prejudicado

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Artigo 6.º […]

(Anterior artigo 7.º)

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

A favor: PSD e

CDS-PP Contra: PS e PCP

Abstenção: BE

Rejeitado

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Artigo 7.º […]

(Anterior artigo 8.º)

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Prejudicado

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

A favor: PS, PCP, PSD e BE Contra: CDS-PP

Aprovado