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19 DE NOVEMBRO DE 2021

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Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª (PS)

CDS-PP BE PSD Projeto de Lei n.º 800/XIV/2.ª (PCP)

CDS-PP PSD Texto de substituição

Projetos de Lei n.os 708 e 800

A favor: BE e PSD Contra: PS e PCP Abstenção: CDS-

PP Rejeitado

Novo artigo 7.º

1 – Fica o Governo, através do Ministério da Cultura, responsável pela aprovação, no prazo de 6 meses a partir da entrada em vigor do diploma, de um plano estratégico de proteção e valorização do Barranquenho, em articulação com a Câmara Municipal de Barrancos, a Universidade de Évora, outras instituições de ensino e de investigação e personalidades com trabalho científico efetuado nesta área. 2 – Este plano deverá prever, entre outras matérias, as seguintes ações:

a) Programa de ensino do Barranquenho em escolas da região; b) Realização de um congresso anual sobre o Barranquenho;