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19 DE NOVEMBRO DE 2021

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Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª (PS)

CDS-PP BE PSD Projeto de Lei n.º 800/XIV/2.ª (PCP)

CDS-PP PSD Texto de substituição

Projetos de Lei n.os 708 e 800

Artigo 4.º Utilização em documentos

As instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Barrancos podem emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em Barranquenho.

(Eliminação)

A favor: PSD e CDS-PP

Contra: PS, PCP e BE

Rejeitado

Artigo 5.º Utilização em documentos

As instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Barrancos, podem emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em Barranquenho.

(Eliminação)

Prejudicado

Artigo 4.º Utilização em documentos

As instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Barrancos podem emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em Barranquenho.

A favor: PS, PCP, BE e

PSD Contra: CDS-PP

Aprovado

Artigo 4.º Cultura local

O Estado português reconhece a função da língua barranquenha, enquanto património cultural imaterial na sociedade portuguesa em geral e da comunidade barranquenha em particular, e apoia a criação e promoção de programas específicos, incluindo nomeadamente a criação de Centro de Documentação e de Estudo do Barranquenho.

Artigo 4.º […]

O Estado Português reconhece a função da língua barranquenha, enquanto veículo de património cultural imaterial na sociedade portuguesa em geral e da comunidade barranquenha em particular, e apoia a criação e promoção de programas específicos, incluindo nomeadamente a criação de Centro de Documentação e de Estudo do Barranquenho.

Prejudicado