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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª (PS)

CDS-PP BE PSD Projeto de Lei n.º 800/XIV/2.ª (PCP)

CDS-PP PSD Texto de substituição

Projetos de Lei n.os 708 e 800

c) Criação de um centro de documentação e de investigação sobre o Barranquenho; d) Organização e publicação de um dicionário; e) Publicação de livros; f) Realização de concursos literários; g) Apoio a trabalhos de investigação. 3 – Este plano deverá igualmente definir os necessários meios de financiamento para as medidas a realizar.

A favor: PSD, CDS-PP

e BE Contra: PS e PCP

Rejeitado

Artigo 6.º Regulamentação

A presente lei deve ser regulamentada no prazo de 180 dias a contar da sua entrada em vigor.

Artigo 7.º Regulamentação

A presente lei deve ser regulamentada no prazo de 120 dias a contar da sua entrada em vigor.

Artigo 6.º Regulamentação

A presente lei deve ser regulamentada no prazo de 180 dias a contar da sua entrada em vigor.

A favor: PS, PSD, BE,

PCP e CDS-PP

Aprovado por unanimidade