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19 DE NOVEMBRO DE 2021

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Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP, pelo PSD, pelo BE e pelo PS e PCP

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª

Proteção e valorização do Barranquenho

Artigo 2.º

[…]

O Estado português reconhece o direito a cultivar e promover o Barranquenho, enquanto veículo de

património cultural imaterial, instrumento de comunicação e de reforço de identidade da população de Barrancos.

Artigo 4.º

(Eliminado.)

Artigo 6.º

(Anterior artigo 7.º)

[…]

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Projeto de Lei n.º 800/XIV/2.ª

Reconhecimento e proteção do Barranquenho e da sua identidade cultural

Artigo 4.º

[…]

O Estado português reconhece a função da língua Barranquenha, enquanto veículo de património cultural

imaterial na sociedade portuguesa em geral e da comunidade barranquenha em particular, e apoia a criação e

promoção de programas específicos, incluindo nomeadamente a criação de centro de documentação e de

estudo do Barranquenho.”

Artigo 5.º

(Eliminado.)

Artigo 7.º

(Anterior artigo 8.º)

[…]

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.