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19 DE NOVEMBRO DE 2021

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Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª (PS)

CDS-PP BE PSD Projeto de Lei n.º 800/XIV/2.ª (PCP)

CDS-PP PSD Texto de substituição

Projetos de Lei n.os 708 e 800

A favor: BE Contra: PS e PCP Abstenção: PSD e

CDS-PP Rejeitado

2 – O Estado Português enceta todas as diligências necessárias para a integração da língua Barranquenha na Carta Europeia das Línguas Minoritárias.

A favor: BE, PSD e

CDS-PP Contra: PS e PCP

Rejeitado

A favor: PS, PCP, PSD e CDS-PP

Abstenção: BE Aprovado

Artigo 3.º Ensino do

Barranquenho

É reconhecido o direito à aprendizagem do Barranquenho, nos termos a regulamentar, em articulação com a autarquia local e o agrupamento de escolas.

Artigo 3.º […]

1 – É reconhecido o direito da criança e do jovem à aprendizagem da língua Barranquenha, em articulação com a autarquia local e o agrupamento de escolas.

Artigo 3.º Ensino do

Barranquenho

É reconhecido o direito à aprendizagem do Barranquenho nas escolas, em articulação com a autarquia local e o agrupamento de escolas, em termos a regulamentar pelo Ministério da Educação.

Artigo 3.º Ensino do

Barranquenho

É reconhecido o direito à aprendizagem do Barranquenho nas escolas, em articulação com a autarquia local e o agrupamento de escolas, em termos a regulamentar pelo Ministério da Educação.