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23 DE NOVEMBRO DE 2021

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dinheiro dos impostos que os portugueses com imensa dificuldade pagam e que deveriam ser encaminhados

para áreas com índices de urgência e aproveitamento muito superiores aos aqui retratados.

Acresce, ainda, a estes números, mais um dado que nos deve preocupar e que diz respeito ao número de

reclusos que depois de saírem da prisão, acabam por reincidir em condutas criminais voltando a ser condenados,

fixando-se esta realidade numa taxa de cerca de 75%, não sendo possível ficar indiferente a esta realidade.

O atual sistema é obviamente caro e ineficaz, não somente pelo esforço que representa para o bolso dos

portugueses, mas também pela dramática taxa de reincidência supramencionada.

Urge por isso alterar o paradigma do sistema prisional português, devendo o recluso ser confrontado com as

suas responsabilidades e a consciencialização dessas mesmas responsabilidades deverá ser condição

essencial para que no momento da sua reinserção na sociedade pelo fim da sua pena privativa de liberdade,

não mais se verifique a reincidência penal.

Crê-se que o caminho mais digno para esta mesma consciencialização passa naturalmente pela introdução

de trabalho obrigatório nos estabelecimentos prisionais portugueses. Não numa ótica de segunda pena, mas

num juízo de retribuição face ao esforço que a sociedade tem em sustentar os gastos inerentes aos serviços

prisionais nacionais, em rubricas que vão desde a alimentação, manutenção dos estabelecimentos prisionais,

vencimento dos funcionários, despesas médicas, entre muitas outras.

Apenas desta forma se conseguirá transmitir a mensagem de que valências sociais como a disciplina e

respeito pelo próximo devem sempre ilustrar e estar presentes na ligação à realidade estabelecida entre um

dado período de vida caracterizado por ser vivida cumprindo uma pena privativa de liberdade e o posterior

regresso, ou o primeiro ingresso num mundo em que as responsabilidades são compartilhadas.

O recluso pelo trabalho, assume toda as suas responsabilidades como cidadão, participando de forma ativa

para o seu próprio bem-estar, contribuindo também para uma verdadeira construção de integração social, no

sentido em que contribui para tornar mais leve à comunidade o custo da sua estadia na prisão e garante que

caso não tenha família dependente, consiga acumular um pecúlio que lhe permita recomeçar a vida fora da

prisão. Caso tenha família dependente, poderá contribuir para o seu sustento mesmo durante este período.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Promova a introdução do trabalho obrigatório para os reclusos dos estabelecimentos prisionais

portugueses.

Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1532/XIV/3.ª

PELA LIBERDADE DE ESCOLHA NO ENSINO

Exposição de motivos

Tal como noutras matérias se tem considerado, é já demasiado longo o debate entre a escola pública e a

escola privada no nosso País, fugindo habitualmente ao que verdadeiramente interessa, neste debate procura-

se constantemente diabolizar o ensino privado e cooperativo, os seus professores e pasme-se, inclusivamente,

os seus alunos, quando por exemplo não se lhes atribui em condições de igualdade face aos alunos do ensino

público, o acesso ao apoio social escolar.

O que se deveria debater, e esse é o debate que a sociedade exige, é a incapacidade que o ensino público

sofre na maioria das vezes, por insuficiência de meios e/ou de verbas para responder aos anseios da