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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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cargos públicos, e equiparados, que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor da

presente lei.

Artigo 7.º

Republicação

É republicada no Anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na

sua redação atual.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia da XV Legislatura.

Aprovado em 19 de novembro de 2021

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho)

MODELO DEDECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E INTERESSES

1 – FACTO DETERMINANTE DA DECLARAÇÃO

Cargo/ Função a exercer

Data de início de funções/recondução/reeleição

Data de cessação de funções

Data da alteração

Declaração após três anos da

cessação de funções, nos

termos do n.º 4 do artigo 14.º

Deve ser assinalado nesta rubrica qual o facto ou factos que determina(m) a apresentação de declaração

(início/cessação/alteração), devendo ser assinalados os campos da cessação e início de funções quando

ocorram em simultâneo.

Exercício de funções em regime de exclusividade SIM

NÃO