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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

178

ÁREA DISPONÍVEL PARA PROSSEGUIR, SE FOR O CASO, DECLARAÇÕES RELATIVAS A QUALQUER DOS CAMPOS ANTERIORES

ANEXO II

(a que se refere o artigo 7.º)

Republicação da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

CAPÍTULO I

Disposições preliminares

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos,

suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório.

Artigo 2.º

Cargos políticos

1 – São cargos políticos para os efeitos da presente lei:

a) O Presidente da República;