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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.

11 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XV/1.ª

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DO

PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) faz parte do pacote extraordinário de financiamento aprovado

pela Comissão Europeia para dotar os países da União Europeia de instrumentos destinados à recuperação

económica e social, o Next Generation EU. De acordo com o ex-ministro das Finanças, João Leão, o programa

acrescentará 22 mil milhões euros, mais de 10% do PIB anual, à economia nacional até 2026.

A forma como este pacote financeiro será aplicado determinará a capacidade de o país se adaptar aos

desafios da transição digital e energética, dois eixos essenciais do desenvolvimento económico de médio e

longo prazo. O país perderá esta oportunidade se não for capaz de alocar os recursos de forma eficiente,

recorrendo a mecanismos concorrenciais e transparentes.

Sendo um pacote extraordinário, é de extrema relevância que seja usado para investimentos estratégicos

que possam relançar a economia e aumentar o PIB potencial. Garantir que a execução cumpre os objetivos

delineados e que a alocação dos fundos é feita de forma transparente é essencial para que a economia

portuguesa não perca mais esta oportunidade. Para assegurar essa transparência, a Iniciativa Liberal propôs,

na anterior legislatura, um Portal da Transparência relativo aos fundos europeus, nomeadamente ao PRR, que

foi aprovado em sede de Orçamento do Estado, e que está já parcialmente implementado.

Pretendendo continuar a promover a transparência de todo o processo, especialmente no que respeita à

implementação, execução financeira e fiscalização dos investimentos constantes no PRR, o Grupo Parlamentar

do Iniciativa Liberal considera imprescindível o envolvimento de todas as forças políticas representadas na

Assembleia da República no acompanhamento do PRR.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do IL, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 – É constituída a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação do Plano de Recuperação e

Resiliência.

2 – Esta Comissão tem por objeto a análise da implementação, execução e fiscalização do Plano de

Recuperação e Resiliência.

3 – Para melhor cumprir os seus objetivos, a Comissão deverá proceder às audições: