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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

8

2 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 12/XV/1.ª

DETERMINA O FIM DA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MÁSCARAS SALVO DETERMINADAS

EXCEÇÕES

Exposição de motivos

A pandemia da doença COVID-19 veio alterar a forma como as pessoas vivem e se relacionam, tendo

imposto uma série de condicionantes e obrigatoriedades que antes da pandemia não se mostravam necessárias,

como o distanciamento social, limitação do número de pessoas em determinados estabelecimentos ou utilização

de máscara.

É indiscutível que a crise pandémica teve fortes impactos sociais, económicos e na saúde dos portugueses.

Após um período de vacinação em massa e de finalmente parecer haver um controlo sobre a pandemia é tempo

de ir recuperando a normalidade, como de resto tem vindo a ser feito, mas o Chega considera que já existem

condições para se ir mais longe.

Desta forma, o Chega vem propor que deixe de ser obrigatório o uso da máscara na generalidade dos locais,

mantendo-se essa obrigatoriedade apenas em estabelecimentos de saúde ou em estruturas de acolhimento de

idosos ou outras pessoas em situação de especial vulnerabilidade, tal como já previsto na lei.

Esta proposta vem no seguimento do que tem sido feito por outros países europeus, nomeadamente a

Dinamarca, que foi o primeiro país a dar este passo em fevereiro deste ano. A partir dessa data outros países

têm seguido o exemplo e flexibilizado ou abolido a obrigatoriedade do uso de máscara como é o caso da Suíça,

Países Baixos, Suécia, Reino Unido, França e Irlanda.

É verdade que a máscara foi uma ferramenta importante no combate à pandemia, mas o seu uso obrigatório

também tem impactos negativos para a população, em especial para os mais jovens. Segundo Melanie Tavares,

Psicóloga, em entrevista à CNN1 «Se estamos numa fase quase endémica da doença, o uso de máscara

obrigatório nas escolas já não faz tanto sentido, até porque os alunos relacionam-se nos intervalos sem

máscara e na cantina enquanto estão a almoçar.» A referida psicóloga defende ainda que os adolescentes

«precisam de socializar de forma mais normal», ou seja, havendo contacto com expressões faciais, uma vez

que são «um organizador psíquico das emoções e dos afetos». Na verdade, segundo a atual legislação, um

grupo de adolescentes na escola é obrigado a usar máscara, mas se for uma discoteca não é, facto que

demonstra muito pouca coerência.

Acresce que, segundo os dados apresentados pelo Governo no final do Conselho de Ministros, o índice de

1 https://cnnportugal.iol.pt/mascaras/pais/a-mascara-continua-obrigatoria-nas-escolas-mas-nao-nos-bares-e-nas-discotecas-essa-comparacao-e-ingrata-as-virtudes-e-os-defeitos-desta-medida/20220220/620f70ef0cf2cc58e7e3a78e