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Tabela 11. Montantes a Excluir no Cálculo da Regra da Despesa

2020 2020 2021 2022

Nível % PIB % PIB % PIB

1. Despesas de programas da U.E. cobertas por receita defundos da U.E.

1 465,8 0,7 1,8 2,2

1a. Dos quais investimentos cobertos por receitas de fundos da U.E.

488,0 0,2 0,5 1,0

2. Variações não-discricionárias na despesa com osubsídio de desemprego1

-120,9 -0,1 0,0 0,0

3. Efeitos das medidas discricionárias do lado da receita2 -90,5 0,0 0,4 -0,9

4. Despesas cobertas por aumentos obrigatórios da receita 0,0 0,0 0,0 0,01 Descrever a metodologia usada na obtenção da componente ciclica do subsídio de desemprego. Deve ser compatível com a despesa com o

subsídio de desemprego dada pelo código 10.5 do COFOG. 2 Aumento das receitas imposto pela lei não deve ser incluído no efeito das medidas discricionárias de receita; os dados relatados nas linhas 3 e 4 devem ser mutuamente exclusivos.

Código SEC

Tabela 12. Classificação das Funções Governamentais

1. Serviços gerais das administrações públicas 1 7,1

2. Defesa 2 0,8

3. Segurança e ordem pública 3 1,9

4. Assuntos económicos 4 6,2

5. Proteção do ambiente 5 0,7

6. Habitação e infraestruturas coletivas 6 0,5

7. Saúde 7 7,2

8. Desporto, recreação, cultura e religião 8 1,0

9. Educação 9 5,0

10. Proteção social 10 18,8

11. Despesa total (=item 2 na Tabela 4.a) TE 49,3

Nota: Contas nacionais base 2011. Ainda não estão acessíveis estes dados na base 2016.

% PIBCódigo COFOG

2020

13 DE ABRIL DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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