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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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PROJETO DE LEI N.º 68/XV/1.ª

ALTERA A LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS,

ELIMINANDO VÁRIAS ISENÇÕES DE QUE OS PARTIDOS POLÍTICOS BENEFICIAM

Exposição de motivos

Nos últimos anos os portugueses têm visto aumentar consecutivamente o peso da máquina fiscal nas suas

vidas, aumento este que se torna já verdadeiramente insustentável no dia-a-dia dos cidadãos,

independentemente da rubrica a que queiramos dar atenção. Para se ter uma ideia, segundo o Instituto

Nacional de Estatística, a carga fiscal sobre os portugueses atingiu novo recorde em 2021, subindo para

35,8% do PIB, aumentando assim 7,1% em termos nominais.1

De resto, se quisermos aludir ao peso de alguns impostos em concreto, poderemos verificar que a exemplo

o IVA subiu 13,4%, o ISP 7,7%, o IMT 37,1%, o imposto de selo 10,4% e o imposto municipal sobre imóveis

2,1%. Ou seja, olhe lá para onde olhar um português, a única coisa que vê como certa é o aumento

generalizado dos impostos.

A par desta realidade, verifica-se que o esforço que por determinados motivos se apresenta como exigível

aos portugueses nesta matéria não é correspondido por vários sectores do Estado e, muito em particular,

pelos partidos políticos que continuam a acumular desnecessariamente isenções fiscais, sobretudo pelo

momento que atravessamos da forma acima explanada.

Ou seja, se ao português comum teima em aumentar diariamente o espartilho de impostos e matéria

tributável que lhe diz respeito face aos partidos políticos verifica-se que estes continuam a beneficiar de

diversas isenções injustificadamente, sobretudo quando estes têm em muitos casos, rendimentos e património

muito maior que a generalizada maioria das empresas e particulares.

Para se dar um exemplo prático, trazendo à colação o IMI, imposto que onera qualquer cidadão que seja

proprietário de um imóvel, independentemente do valor que o município da área a que diga respeito exija, os

partidos políticos aglomeram milhões e milhões de euros em património imobiliário, património esse, isento da

respetiva tributação em sede de IMI.

Só em 2017, o PSD declarou 5,9 milhões de euros em ativos fixos tangíveis, rubrica que com a reavaliação

em 2018 aumentou para 26,3 milhões que na verdade passou então a representar mais de metade do valor

patrimonial declarado por todos os partidos políticos portugueses.2

Por sua vez, em 2019, o PCP apresentava-se como o mais rico partido político português, sendo detentor

de mais de três milhões de euros no banco, valor este indicado de acordo com as contas anuais dos partidos

políticos que foram entregues à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Mas não era o único com

avultadas quantias «em caixa», seguindo-se o PSD, com 2,24 milhões e o BE com 1,55 milhões.3

Outro exemplo é o do não pagamento de IVA por parte do PCP na Festa do Avante.4

Aqui chegados, não é admissível que se mantenham aos partidos políticos as isenções e benefícios fiscais

que hoje usufruem. O que se exige dos partidos é responsabilidade e exemplo. Se é verdade que estes já são

financiados pelo Estado pelo menos que estejam, dentro do possível, sujeitos às mesmas obrigações

tributárias que as restantes pessoas coletivas ou singulares. Assim, sempre com a premissa de se obter maior

rigor na despesa pública, o Chega considera que não existe justificação para a manutenção de determinados

benefícios que os partidos políticos usufruem, propondo por isso a sua revogação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresenta o seguinte projeto de lei:

1 https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/carga-fiscal-renova-recorde-em-2021-ao-subir-para-358-do-pib 2 https://eco.sapo.pt/2019/06/24/psd-ultrapassa-pcp-e-o-partido-mais-rico-em-imoveis/ 3 https://eco.sapo.pt/2019/08/19/sabia-que-qual-o-partido-mais-rico-de-portugal/ 4 https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/pcp-nao-paga-iva-nem-imi-no-festa-do-avante