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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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(ACNUR), mais de 5 milhões de pessoas, maioritariamente mulheres e crianças, saíram da Ucrânia desde o

início da invasão perpetrada pela Rússia.

Segundo o comunicado do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia 25 de abril de 2022, Portugal

concedeu, desde o início do conflito na Ucrânia, 33 106 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos

e a cidadãos estrangeiros que residem naquele país, sendo que, do total de pedidos de proteção, 22 208

dizem respeito a mulheres, 10 898 a homens e 11 410 a crianças e jovens.

Os refugiados acolhidos por Portugal encontram-se numa situação de especial vulnerabilidade,

nomeadamente quanto ao risco de tráfico humano, face à sua composição demográfica maioritariamente

constituída por mulheres e crianças, carecendo por isso de uma atenção redobrada por parte do Estado

português.

Como afirmado pela Alta-Comissária Adjunta da ACNUR em declarações proferidas a 12 de abril, quanto

aos riscos de tráfico humano relativos aos refugiados ucranianos: «Os sistemas de registo e rastreio (vetting)

deverão ser fortalecidos de forma a registar e averiguar as organizações, empresas e indivíduos que ofereçam

apoio a refugiados».

Neste sentido, como alertado recentemente pela embaixadora da Ucrânia em Portugal, Inna Ohnivets,

somente duas das oito organizações que fazem parte do colégio eleitoral da comunidade ucraniana no Alto

Comissariado para as Migrações (ACM) – um instituto público na dependência direta da Presidência do

Conselho de Ministros – se encontram reconhecidas pela embaixada como sendo ucranianas.

Ademais, de acordo com a embaixada ucraniana, existem indícios de ligações pró-russas por parte de

algumas das associações que fazem parte da lista de representantes da comunidade ucraniana junto do ACM.

Isto significa que existe o risco de o Estado português estar a perigar a vida e os dados pessoais dos

refugiados ucranianos acolhidos por Portugal, e também das suas famílias que ficaram em solo ucraniano a

lutar contra a invasão russa, ao estar a legitimar associações que poderão não representar fielmente os

interesses legítimos dos cidadãos ucranianos e que, mais grave ainda, poderão estar ligadas ao regime de

Putin.

É dever do Estado garantir que as organizações a que se associa se encontram devidamente validadas. Ao

incorporar determinada associação no seio do ACM, um organismo pertencente à Administração indireta do

Estado, o Governo português confere-lhes legitimidade, induzindo em quem as procura uma sensação de

segurança que poderá revelar-se enganadora. É dever do Estado e das suas autoridades salvaguardar os

direitos fundamentais dos cidadãos que requerem asilo junto de Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Averigue as eventuais ligações, financeiras ou de outra ordem, para com as pessoas singulares e

coletivas previstas no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, das

associações registadas como representantes da comunidade ucraniana em Portugal no colégio eleitoral do

Alto Comissariado para as Migrações, e que não se encontrem atualmente reconhecidas nessa qualidade pela

embaixada da Ucrânia em Portugal;

2 – Publique a lista de entidades identificadas no âmbito do número anterior;

3 – Suspenda quaisquer apoios públicos, nomeadamente transferências financeiras ou reduções de

encargos (como subvenções, abatimentos fiscais e parafiscais, fornecimento de bens ou serviços em

condições preferenciais, entre outros) às associações indicadas supra, que se revele estarem ligadas,

financeiramente ou por outra via, para com as pessoas singulares e coletivas previstas no Anexo I do

Regulamento (UE) n.º 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014.