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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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interna do concurso interno de professores».

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do

n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de

iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força

do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Conforme é salientado na nota técnica: «A iniciativa suscita, porém, algumas dúvidas sobre o cumprimento

do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, que estabelece que «não são admitidos projetos e

propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados».

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 17 de maio de 2022, tendo o Presidente da Assembleia da

República exarado, a 23 de maio, o seguinte despacho: «Permito-me chamar a atenção para as dúvidas de

constitucionalidade suscitadas na nota de admissibilidade, as quais devem ser consideradas no decurso do

processo legislativo».

Embora com reservas, foi admitido e baixou na generalidade, no dia 23 de maio, à Comissão de Educação

e Ciência (8.ª), comissão competente para a elaboração do respetivo parecer.

1.2. Âmbito da Iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe com a presente iniciativa aprovar a

determinação para que no concurso de professores, no âmbito do concurso de mobilidade interna, sejam

considerados todos os horários, completos e incompletos, recolhidos pela Direção-Geral da Administração

Escolar mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.

1.3. Análise da Iniciativa

A iniciativa é composta por três artigos, os quais: definem o «Objeto»: determina que no concurso interno

de professores se considere os horários completos e incompletos no concurso de mobilidade interna;

(artigo1.º); «Consideração de todos os horários no concurso de mobilidade interna» (artigo 2.º); define a

«Entrada em vigor e produção de efeitos» (artigo 3.º).

1.3.1. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não há pendente, neste

momento, qualquer iniciativa ou petição com objeto conexo com o do projeto de lei em análise.

1.3.2. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIV/3.ª – Projeto de Lei

980 Abertura de um concurso interno extraordinário garantindo a inclusão de todos os horários no procedimento de mobilidade interna

2021-10-07 PCP IniciativaCaducada

[DAR II Série-A n.º 11, 2021.10.04, da 3.ª SL da XIV Leg (pág. 21-22)]

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