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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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b) Execução da avaliação da qualidade do solo e da sua eventual remediação garantindo o evitar de

encargos excessivos, desproporcionais e demasiado onerosos para os proprietários do solo que não tenham

sido responsáveis pela contaminação;

c) assunção, por parte do Estado, da execução da avaliação da qualidade do solo, bem como da eventual

remediação entendida necessária, sempre que não seja possível identificar o agente poluidor ou aplicar o

princípio da responsabilidade, na generalidade das situações e não apenas nos casos em que os passivos

ambientais constituam um perigo iminente para a saúde pública e, ou, para o ambiente.

2) Retome, no âmbito do Conselho Europeu, o processo de aprovação de uma Diretiva-Quadro dos Solos

na União Europeia;

3) Promova, a nível nacional, uma maior sensibilização para a importância dos solos e da respetiva

preservação e regeneração.

Assembleia da República, 14 de junho de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA A OBRIGATORIEDADE DE SISTEMAS DE

RECICLAGEM/REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS CINZENTAS EM NOVAS CONSTRUÇÕES E CONSIDERE A

ELEGIBILIDADE DESSES SISTEMAS PARA APOIOS FINANCEIROS ATRAVÉS DO FUNDO AMBIENTAL

A água doce é um dos recursos naturais sobre os quais existe uma maior pressão devido à sua utilização

por parte dos seres humanos. Apesar de 71% da superfície da Terra ser constituída por água, apenas 2,5% é

água doce e desta somente 0,7% se encontra disponível no estado líquido para consumo de todos os seres

vivos. Tudo aponta para que o decréscimo da disponibilidade de água doce que já se regista tenda a acentuar-

se devido ao consumo direto de atividades humanas e às alterações climáticas. Portugal revela-se

particularmente vulnerável neste contexto, com a previsão do aumento dos períodos de seca e de escassez

hídrica que, efetivamente, já têm vindo a assolar o país com cada vez maior frequência nos últimos anos.

É, pois, necessário encontrar soluções que permitam reduzir a utilização primária de água doce sem com

isso comprometer a satisfação das necessidades vitais e a qualidade de vida dos cidadãos, aliviando deste

modo a pressão que a utilização deste recurso coloca no equilíbrio dos ecossistemas. A reciclagem e/ou

reutilização das denominadas «águas cinzentas» configura-se como uma dessas soluções.

Normalmente, considera-se «águas cinzentas» como o efluente que resulta da água utilizada em

banheiras, chuveiros e lavatórios. É possível reutilizar estas águas com sistemas em que o lavatório se

encontra integrado com o depósito da sanita ou recolhê-las e tratá-las através de dispositivos que permitem

que as águas provenientes de lavatórios, duches e banheiras possam ser posteriormente reutilizadas, por

exemplo, na limpeza da casa, lavagem da roupa ou mesmo rega.

Existem, em diversos países, normas referentes à reutilização de «águas cinzentas»; em Portugal, no

entanto, isso não acontece, apesar da existência de um Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água. É,

pois, urgente a adoção de medidas que contrariem esta situação, que se traduz num enorme desperdício de

água em habitações e edifícios públicos e privados a nível nacional e numa contradição no que respeita à

implementação de uma desejável economia circular.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo

que: