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17 DE JUNHO DE 2022

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Transferência até 180 000 000 € inscritos no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para o Ministério da Defesa Nacional destinada ao cumprimento do previsto no regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças.

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Transferência de verbas inscritas no orçamento do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e Transição Digital para a Agência Nacional de Inovação, S. A., no âmbito das contribuições do Estado Português com os Programas European GNSS Evolution e Navisp Element 2 para a Agência Espacial Europeia.

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Transferência de verbas inscritas no orçamento do IAPMEI, IP, para entidades públicas ou privadas que atuem no ecossistema empreendedor, ao abrigo de contratos-programa a celebrar, até um montante máximo de 800 000 €, no âmbito das suas atribuições e competências de apoio à implementação, monitorização e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo.

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Transferência de verbas para o Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante de 452 059 €, provenientes do orçamento da FCT, IP, nos termos dos protocolos de abertura da Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua contratualizada entre o Programa Operacional de Capital Humano, a SPGM – Sociedade de Investimento, S. A., e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

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Transferência de uma verba de 350 000 € do orçamento da segurança social para a Direção-Geral de Segurança Social para desenvolvimento das suas atribuições, no quadro normativo do regime de segurança social, nomeadamente do estudo atuarial dos fundos integrados na segurança social, do quadro de reforma do regime das pensões antecipadas, do novo regime dos trabalhadores independentes, da alteração aos regulamentos europeus de coordenação de regimes de segurança social e na prossecução dos grupos de trabalho no âmbito do Compromisso de Cooperação com os representantes das instituições sociais.

73 Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder às transferências para as regiões autónomas, através do capítulo 60, gerido pela DGTF, dos montantes que venham a ser reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as regiões autónomas.

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Transferência para a PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A., de verbas até ao limite de 90 000 000 €, inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para assegurar o cumprimento pelo Estado do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

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Transferência de verbas, até ao montante de 450 000 €, do orçamento da Administração do Porto de Lisboa, S. A., para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, para cooperação interinstitucional visando a regularização da atividade de apanha de bivalves no estuário do Tejo e a valorização deste recurso das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do mar, das infraestruturas e da habitação e da agricultura e da alimentação.

76 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de 3 000 000 €, e para a Direção-Geral de Política do Mar, até ao limite de 5 000 000 €, para assegurar a Conferência dos Oceanos.

77 Transferência de receitas do Fundo Ambiental para o Fundo de Conservação e Reabilitação Patrimonial, no âmbito da política de remoção de amianto.

78

Transferência de verbas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C, IP), financiadas por reembolsos de beneficiários de fundos europeus para o orçamento do IAPMEI, IP, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência do Conselho de Ministros, das finanças e da economia e do mar.

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Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 962 760 €, para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolos a celebrar ou já celebrados, para financiamento de projetos nas matérias da sua competência nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

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Fica o Governo autorizado, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social, a transferir adicionalmente 50 500 647 € do orçamento da segurança social para os serviços referidos no n.º 1 do artigo 121.º, tendo em vista a concretização de políticas ativas de emprego e formação profissional, nomeadamente para prioridades como o reforço da formação e emprego na área digital, do investimento em infraestruturas e tecnologia nos centros de formação profissional, do combate à precariedade e melhoria da qualidade do emprego e dos incentivos à criação de emprego nos territórios de baixa densidade.

81 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para o Metro – Mondego, S. A., até ao valor de 2 314 648 €, para o financiamento do sistema de mobilidade do Mondego.