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17 DE JUNHO DE 2022

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98 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento do PlanAPP, para encargos com o pessoal, até ao montante de 1 080 000 €.

99

Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para o Camões, IP, até 2 000 000 €, para financiar iniciativas extraordinárias de promoção externa da cultura portuguesa relativas às comemorações do Segundo Centenário da Independência do Brasil, incluindo a participação de Portugal como país convidado da Bienal Internacional do Livro de São Paulo, a realizar em 2022.

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Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, até ao montante de 10 000 000 €, em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização.

101 Transferência até 10 000 000 € inscritos no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Força Aérea Portuguesa referentes à comparticipação nacional da aquisição de meios aéreos de combate aos incêndios rurais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março.

102 Transferência até 6 550 000 €, inscritos no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Força Aérea Portuguesa referente à deslocalização das esquadras de voo para a reorganização do espaço aéreo de Lisboa, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2019, de 12 de junho.

103 Constitui receita do IHRU, IP, a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção.

104

Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da verba de 8 316 458 €, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa – Colégio de Campolide, nos termos do Despacho Conjunto n.º 291/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

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Transferência de verbas inscritas no orçamento da ACSS, IP, para o SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, a título de reembolso dos gastos incorridos com a execução de tarefas de interesse público no âmbito da testagem, certificação e colocação de ventiladores e outro equipamento de apoio nas entidades do SNS, até ao limite de 500 000 €.

106 Transferência de verbas inscritas no orçamento da segurança social para o IEFP, IP, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no âmbito do novo incentivo à normalização da atividade empresarial.

107 Transferência do Fundo Ambiental para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, até ao montante de 1 000 000 €, no âmbito da concretização da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.

108 Em 2022, a título extraordinário, é transferida para as Associações Humanitárias de Bombeiros a verba adicional de 2500 000 € a fim de reforçar a sua capacidade operacional e fazer face a constrangimentos financeiros decorrentes do esforço desenvolvido com a operação associada à doença COVID-19.

109 Transferência do Ministério das Finanças para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura até ao montante de 2 000 000 €, no âmbito do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, no ano de 2022.

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Transferência para o Laboratório Nacional do Medicamento (LNM) de verbas de dotação do Ministério da Defesa a favor do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, IP, destinadas ao pagamento de despesas relativas ao fornecimento de ajudas técnicas e produtos de apoio aos deficientes militares, até ao montante de 3 800 000 €.

111 Transferência de verbas do Ministério da Defesa, até ao montante de 2 624 150 €, para o LNM, destinadas a investimento.

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Transferência de verbas do Ministério da Defesa, até ao montante de 640 874 €, para o LNM destinadas a dar cumprimento ao disposto no artigo 9.º do Estatuto do Laboratório Nacional do Medicamento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, relativamente à implementação da centralização das atividades de compras e logística sanitária no setor da defesa.