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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, até 5% dos montantes relativos a dividendos de cada administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da entrega de dividendos ao acionista, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

53 Transferência da verba inscrita no capítulo 60, gerido pela DGTF, para remissão de lucros obtidos no Programa de Compra de Ativos e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos, até ao montante máximo de 12 160 000 €.

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Transferência de verbas a favor do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), no montante de 317 700 000 €, no âmbito de políticas de promoção de habitação, financiadas por receitas provenientes de fundos comunitários no montante de 255 800 000 € e por receitas provenientes de empréstimos do Banco Europeu de Investimento e transferências da DGTF no montante de 61 900 000 €.

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Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, EPE, até ao limite de 41 980 000 €, para financiamento do Projeto de Expansão da Rede e da aquisição de material circulante e do sistema de sinalização, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril.

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Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metro do Porto, S. A., até ao limite de 71 597 600 €, para financiamento do Projeto de Expansão da Rede e da aquisição de material circulante, nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 168-A/2018, de 7 de dezembro, e 13/2020, de 25 de março.

57 Transferência de verbas do Fundo Ambiental para a Transtejo, S. A., até ao limite de 25 567 678 €, para financiamento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2021, de 28 de abril.

58 Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 25 300 000 € para a CP – Comboios de Portugal, EPE (CP, EPE), para financiamento da aquisição de material circulante, nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 98/2021 e 100/2021, ambas de 27 de julho.

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Transferência de verbas para o Centro de Competências Jurídicas do Estado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, ou para o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, independentemente de envolver outros programas orçamentais, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da presidência do Conselho de Ministros.

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Transferência de verbas, no âmbito do modelo de Serviços Partilhados da Presidência do Conselho de Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e os gabinetes governamentais, entidades e serviços dependentes, nos termos do regime de organização e funcionamento do Governo, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.

61 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas existentes, para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de beneficiários de proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.

62 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das migrações.

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Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas elegíveis, até um montante máximo de 2 500 000 €, de projetos de organizações não-governamentais, organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

64 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil, até um montante máximo de 1 100 000 €.

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Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional para a CP, EPE, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto.

66 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Marinha até ao montante de 3 500 000 € para o Instituto Hidrográfico, para financiamento dos encargos com o pessoal da Marinha a exercer funções no referido instituto.

67 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Região Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção do futuro Hospital Central da Madeira, até ao limite de 12 109 821 €.