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ANO ECONÓMICO DE 2022IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM SOMA

01 IMPOSTOS DIRETOS 2 658 337 165,501 Sobre o Rendimento 2 658 337 165,5

01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 1 555 705 879,3Deficientes Artigo 56.º-A e 87.º do CIRS 421 476 323,3Residentes não habituais Art.º 72.º n.º 10 do CIRS 959 169 357,3Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura Art.º 78-F do CIRS 64 073 762,4Energias renováveis Art.º 85 - A do CIRS (revogado) 3 968,5Planos de Poupança Reforma/Fundos de Pensões/Regime Público de Capitalização Artº. 16.º, 17.º e 21.º do EBF 70 287 402,4Contribuições para a Segurança Social Artº. 18 n.º 3 do EBF. 2 595 203,6Contas de Poupança-Habitação (CPH) Artº. 18 do EBF (Revogado) 5 454,8Investidores Capital Risco Artº. 32.º-A do EBF 5 861,1Missões internacionais Artº. 38.º n.º 1 do EBF 3 060 263,3Cooperação Artº. 39 n. 1, 2, 3 e 5 do EBF. 6 567 125,1Trabalhadores deslocados no estrangeiro Artº. 39.º-A n.º 1 do EBF 2 428 445,0Infraestruturas comuns NATO Artº. 40.º do EBF 3 061,8Investimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente Artº. 43.º-A n.º 1 do EBF 66 321,5Despesas de educação e formação - Interior Artº. 41-B n.º 7 e n.º 9 a) do EBF 98 775,4Rendas com imóveis - Interior Artº. 41-B n.º 8 e n.º 9 a) do EBF 33 525,0Propriedade intelectual Artº. 58.º n.º 1 do EBF 5 699 065,4Tripulantes de navios ZFM Artº. 33.º n.º 8 do EBF 3 001 912,0Donativos concedidos por sujeitos passivos de IRS

EBF 9 355 896,8

Donativos a igrejas e instituições religiosas Artº. 63.º, n.º 2 do EBF 6 289 219,7Aquisição de computadores Art.º 68 do EBF (Revogado) 250,0Encargos suportados com a reabilitação de imóveis arrendados ou localizados em áreas de reabilitação Artº. 71.º n.º 4, do EBF 157 287,2

Prémios de seguros de saúde Artº. 74.º do EBF (revogado) 11 374,9Tripulantes de navios e embarcações - Regime especial Artº. 4 do Decreto-Lei 92/2018 de 13/11 1 316 023,1

02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 1 102 631 286,1Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social Artº. 10.º do CIRC 98 377 726,5

Rendimentos diretamente derivados do exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas obtidos por associações legalmente constituídas para o exercício dessas atividades

Artº. 11.º do CIRC /Artº. 54.º n.º 1 do EBF 28 366 245,7

Manutenção facultativa de creches, lactários e jardins-de-infância em benefício do pessoal da empresa, seus familiares ou outros, desde que tenham carácter geral Artº. 43.º n.º 9 do CIRC 2 208 492,5

Majorações dos gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal Artº. 43.º n.º 15 do CIRC 23 293,9

Quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos Artº. 44.º do CIRC 4 220 885,0

50% dos rendimentos de direitos de autor e direitos de propriedade industrial, 50% dos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial Art. 50.º - A do CIRC 2 047 077,7

Transmissibilidade de prejuízos fiscais - Lucros tributáveis da nova sociedade ou da sociedade incorporante Artº. 75.º n-º 1 e 3 do CIRC 90 281,6

Transmissibilidade de prejuízos [Artº. 15.º, n.º 1, al. c) e Artº. 75.º, n.º 5] Artº. 75.º n.º 5 do CIRC Artº. 15.º do CIRC 34 444,0

Criação líquida de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração Artº. 19.º do EBF (Revogado pela Lei 43/2018 de 1/07, c/ produção efeitos a 1/07/2018) 37 289 520,1

Majorações dos gastos e perdas no âmbito de parcerias de títulos de impacto social Artº. 19.º-A do EBF 8 802,3

Fundos de investimentoArtº. 22.º n.º 14 b) do EBF (Revogado pelo Decreto-Lei 7/2015 de 13/01, c/ produção efeitos a 1/07/2015)

162 326,5

Sociedades de Capital de Risco (SCR) e Investidores de Capital de Risco (ICR) Artº. 32.º-A n.º 3 e 4 do EBF 1 181 175,2

Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira Artigos 35.º n.º 6, 36.º n.º 5 e 36.º-A n.º 6 do EBF 7 451,7

Rendimentos das entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 01/01/2007 Artº. 36.º e 36.º-A do EBF 456 243,2

Lucros e seus juros pagos pelas sociedades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01/01/2015 até 31/12/2020 Artº. 36.º-A, n.º 10 e 11 do EBF 748,4

Rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01/01/2015 até 31/12/2020 - Derrama regional Artº. 36.º-A n.º 12 do EBF -9 487,9

Rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01/01/2015 até 31/12/2020 - Derrama municipal Artº. 36.º-A n.º 12 do EBF 11 261,6

Rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01/01/2015 até 31/12/2020 - Tributações autónomas Artº. 36.º-A n.º 14 do EBF 139 468,0

Investimento de natureza contratual - Projetos de Investimento à Internacionalização Artº. 41.º n.º 4 do EBF (Revogado pelo OE 2014) 14 408,5

Remuneração convencial do capital social Artº. 41.º-A do EBF e Artº. 136.º da Lei n.º 55.º-A/2010 de 31/12 27 097 537,3

Benefícios relativos à interioridade Artº. 41.º-B do EBF e Artº. 43.º do EBF (Revogado pelo OE 2012) 14 599 108,6

Tributação dos lucros das empresas armadoras da marinha mercante nacionalArtº. 51.º do EBF (Revogado pela Lei 43/2018 e Decreto-Lei 92/2018, c/ produção efeitos a 14/11/2018)

273 556,2

Comissões vitivinícolas regionais Artº. 52.º do EBF 282 801,8

MAPA 10

RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________________

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