IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 7 880 755 029,6Comunidades Religiosas Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 /01 9 227 587,6Instituições Particulares de Solidariedade Social Decreto-Lei 84/2017 2º, nº 1, c) 29 093 050,4Forças armadas e forças e serviços de segurança incluindo as efetuadas com destino a estas, realizadas através da SG do MAI Decreto-Lei 84/2017 2º, nº 1, a) 56 395 202,2
Associações e corpos de bombeiros Decreto-Lei 84/2017 2º, nº 1, b) 7 100 279,0Partidos Políticos - Aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política através de quaisquer suportes
Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, artº. 10º, nº 1 g) 3 400 000,0
Importação de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com o CISV Artº. 13º, nº 1 j) do CIVA 8 152 098,5
Diferencial de taxas - continente Artº. 18.º do CIVA 7 767 386 812,0
03 Imposto sobre veículos (ISV) 292 756 925,0 Componente ambiental negativa na componente cilindrada Artº. 7º, nº 4 do CISV 198 631,4
Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos Artº. 8, n.º 1, a) do CISV 2 000,0
Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, e que não apresentem tração às quatro rodas Artº. 8, n.º 1, b) do CISV 18 070 072,2
Automóveis ligeiros de passageiros, que utilizem exclusivamente GPL ou gás natural Artº. 8, n.º 1, c) do CISV 12 208,4Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in Artº. 8, n.º 1, d) do CISV 36 300 301,7Veículos fabricados antes de 1970 Artº. 8, n.º 2, do CISV 24 004,2
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às 4 rodas Artº. 8, n.º 3 do CISV 7 916 811,2
Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2300 kg, sem apresentarem tração às 4 rodas Artº. 9, n.º 1, a) do CISV 3 547 362,3
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a 3 lugares, incluindo o condutor e sem tração às 4 rodas Artº. 9, n.º 1, b) do CISV 6 583 024,6
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor Artº. 9, n.º 2 do CISV 205 442 063,5
Auto caravanas Artº. 9, n.º 3 do CISV 8 234 523,3Veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de 9 lugares, adquiridos em estado novo, por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência com o Estatuto de ONG das pessoas com deficiência
Artº. 52, n.º 1 do CISV 718 932,7
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, até 4 anos de uso e emissões inferiores a 160 g/km Artº. 53, n.º 1 do CISV 861 610,6
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, com consumo exclusivo de GPL, gás natural ou energia elétrica, ou com motores híbridos
Artº. 53, n.º 2 do CISV 294 162,1
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiência Artº. 53, n.º 3 do CISV 82 718,1
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista novos que se destinem ao exercício de atividades de aluguer sem condutor Artº. 53, n.º 5 do CISV 188 603,9
Automóveis destinados a pessoas com deficiência Artº. 54º, nº 1 do CISV 3 718 669,0Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por famílias numerosas Artº. 57º-A, nº 1 do CISV 252 250,2
Deficientes das Forças Armadas - Veículos tributáveis em ISV Artº. 15º, nº 4 do D.L. 43/76 de 20/01 259 607,6
Partidos Políticos Artº. 10º, nº 1 f) da Lei n.º 19/2003, de 20/06 7 433,6
Incentivo pela introdução no consumo de veículo de baixas emissões Artº. 25º, nº 1 da Lei n.º 82-D/2014 de 31/12 41 934,4
04 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 56 798 489,0Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares Artº. 67.º, n.º 3, c) do CIEC 5 313 035,0Álcool destinado a testes laboratoriais e investigação científica Artº. 67.º, n.º 3, d) do CIEC 3 516 508,0Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários Artº. 67.º, n.º 3, e) do CIEC 42 299 957,0Aguardentes produzidas em pequenas destilarias Artº. 79.º, n.º 2 do CIEC 66 091,0Cervejas produzidas em pequenas cervejeiras Artº. 80.º, n.º 3 do CIEC 193 339,0
Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC Artº. 87º-B, nº 1, a), b) e c) do CIEC 4 968 738,0Taxas reduzidas aplicáveis a certas bebidas alcoólicas produzidas e/ou declaradas para consumo no Continente Art.º 76.º, n.º 3; Art.º 77º, n.º 2 e Art.º 78º, n.º 5. 440 821,0
02 Outros 1 240 773 640,901 Imposto do selo 1 230 043 067,9
Instituições de segurança social Artº. 6.º, b), do CIS 110 886,1Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa Artº. 6.º, c), do CIS 5 140 840,0Instituições particulares de solidariedade social Artº. 6.º, d), do CIS 4 638 851,2Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião Artº. 6.º, e), do CIS 563 262 635,0Prédios rústicos em ZIF Artº. 59.º-D, n.º 2 e 3, do EBF 295 438,3Reorganização e Concentração de Empresas Artº. 60.º, n.º 1, a), do EBF 3 112 989,2Cooperativas Artº. 66.º-A, n.º12, do EBF 442 100,6Partidos Políticos Artº. 10.º, n.º 1, c), da Lei n.º 19/2003 78 713,0Emparcelamento rural Art.º 51.º, n.º1, do DL n.º 103/90 29 053,8Programa Polis Art.º 1.º, n.º 1, b), do DL n.º 314/2000 359,6Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Artº. 269.º do Decreto-Lei n.º 53/2004 4 438 484,4
Prémios recebidos por resseguros tomados a empresas operando legalmente em Portugal Art.º 7.º, n.º 1, al. a) do CIS 4 036 753,8
Prémios e comissões relativos a seguros do ramo «Vida» Art.º 7.º, n.º 1, al. b) do CIS 368 840 652,4Garantias inerentes a operações realizadas através de entidade gestora de mercados regulamentados ou por mercados organizados registados na CMVM Art.º 7.º, n.º 1, al. d) do CIS 1 221,4
Juros e comissões cobrados, as garantias prestadas e a utilização de crédito concedido por instituições de crédito e entidades financeiras a sociedades de capital de risco, instituições de crédito e entidades financeiras
Art.º 7.º, n.º 1, al. e) do CIS 58 090 657,2
CAPÍ-TULOS
GRU-POS
ARTI-GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________________
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