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IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA

Garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respetiva dívida pública e ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., em nome próprio ou em representação dos fundos sob sua gestão

Art.º 7.º, n.º 1, al. f) do CIS 22 118,8

Suprimentos, incluindo os respetivos juros, quando realizados por detentores de capital social a entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não inferior a 10 % na sua titularidade durante um ano consecutivo

Art.º 7.º, n.º 1, al. i) do CIS 138 027 490,2

Mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando deles resulte mudança da instituição de crédito ou sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário

Art.º 7.º, n.º 1, al. j) do CIS 48 915,7

Juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria Art.º 7.º, n.º 1, al. l) do CIS 24 283 159,3

Crédito concedido por meio de conta poupança-ordenado, na parte em que não exceda, em cada mês, o montante do salário mensalmente creditado na conta Art.º 7.º, n.º 1, al. n) do CIS 545 505,5

Atos, contratos e operações em que as instituições comunitárias ou o Banco Europeu de Investimentos sejam intervenientes ou destinatários Art.º 7.º, n.º 1, al. o) do CIS 13 677 400,9

Constituição de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º do CPPT e do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro

Art.º 7.º, n.º 1, al. u) do CIS 20 513,4

Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 Art.º 36.º-A, n.º 12 do EBF 63,0

Cooperativas Art.º 66.º-A, n.º 13 do EBF 1 932 532,6Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo (CFI) Art.º 8.º, n.º1, al. d) do CFI 1,1Operações de titularização de créditos Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de agosto 32 336,9

Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia Art.º 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 66/2007, de 19 de março 5 831,4

CP - Comboios de PortugalBase XXIX, do Decreto-Lei n.º 104/73, de 13 de março, conjugado com o Art.º 15.º, n.º 4, al. c) do Decreto Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho

167 286,1

Operações referidas na alínea anterior, quando realizadas por detentores de capital social a entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não inferior a 10% que tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo

Art.º 7.º, n.º 1, al. h) do CIS 34 644 069,3

Isenção do imposto do selo, relativamente à transmissão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação

Art.º 60.º, n.º 1, al. b) do EBF 22,7

Transportes Aéreos Portugueses S.A. Art.º Único, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 258/98, de 17 de agosto 879 431,4

Apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem externa, desde que o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação

Art.º 2.º, n.º 1, al. a) do DL n.º 109/2020, de 31 de dezembro 1 375 862,2

Garantias das obrigações, sob a forma de garantias bancárias ou de seguros caução na ordem externa, desde que o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação

Art.º 2.º, n.º 1, al. b) do DL n.º 109/2020, de 31 de dezembro 1 773 897,8

Garantias prestadas pelo Estado no âmbito das apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem externa e emitidas, até 31 de dezembro de 2022

Art.º 2.º, n.º 2 do DL n.º 109/2020, de 31 de dezembro 0,7

Factos previstos nas verbas 10 e 17.1 da TGIS, no âmbito de operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro 24 286,1

Universidade Católica Portuguesa Art.º 10º al. a) do Decreto-Lei n.º 307/71 62 706,8

02 Imposto Único de Circulação 10 730 573,1Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos / energias renováveis, veículos especiais de mercadorias, ambulâncias, funerários e tratores agrícolas Artº. 5.º, n.º 1, d), do CIUC 1 020 286,5

Automóveis ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T»), bem como ao transporte em táxi Artº. 5.º, n.º 1, e), do CIUC 1 255 531,5

Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja >= a 60 % em relação a veículos das categorias A, B e E e nas condições previstas no n° 5 Artº. 5.º, n.º 2, a), do CIUC 8 265 622,1

Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social, nas condições previstas no n° 6 Artº. 5.º, n.º 2, b), do CIUC 89 306,8

Isenção a veículos exclusivamente afetos a atividade principal de diversão itinerante Artº. 5.º, n.º 8, c), do CIUC 99 826,2

Total geral 12 398 702 742,0

ANO ECONÓMICO DE 2022

POR GRUPOS POR CAPÍTULOS

03 Contribuições para a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE

01 Sistema PrevidencialNº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 367/07, de 2 de novembro 278 077 057,0 278 077 057,0

278 077 057,0

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGALIMPORTÂNCIAS EM EUROS

SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL

17 DE JUNHO DE 2022 ______________________________________________________________________________________________________________

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