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14 DE JULHO DE 2022

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foi rejeitada, com os votos contra do Partido Socialista, tendo os restantes grupos parlamentares votado

favoravelmente.

A Proposta de Lei n.º 166/X, foi rejeitada na sessão plenária da Assembleia da República, em 27 de junho

de 2008, com votos contra do PS, abstenção do BE e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita e votos a favor

do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV. Ainda na X Legislatura foi retomada a iniciativa com a Proposta de

Lei n.º 241/X da ALRAM (Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das

forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira) e novamente rejeitada com os

votos contra do PS e favorável de todos os outros Deputados e Grupos Parlamentares.

Na XI Legislatura foi apresentada a Proposta de Lei n.º 13/XI (ALRAA) e na XIII Legislatura a Proposta de

Lei n.º 26/XIII/1.ª da ALRAA que veio igualmente a caducar em 3 de novembro de 2016.

Refira-se ainda que na anterior Legislatura, foram apresentados os Projetos de Resolução n.os 91/XIV/1.ª

(caducado), 119/XIV/1.ª (rejeitado) e 310/XIV/1.ª (caducado) (CH) e, ainda, foi concluída uma Petição (n.º

182/XIV/1.ª)– concluída.

Foi igualmente apresentada a Proposta de Lei n.º 87/XIV/2.ª da ALRAA, também caducada com o final da

Legislatura, «Sobre a atribuição de Subsídio de Insularidade».

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a

proposta de lei em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a

Proposta de Lei n.º 14/XV/1.ª «Sobre a atribuição de subsídio de insularidade».

2 – Esta iniciativa visa aprovar um regime jurídico de atribuição de subsídio de insularidade a aplicar aos

elementos das forças de segurança, Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública, Polícia

Marítima, Corpo da Guarda Prisional em exercício de funções nas Regiões Autónomas, aos elementos dos

Serviços de Segurança, Polícia Judiciária e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em exercício de funções nas

Regiões Autónomas e aos funcionários judiciais em exercício de funções nos Tribunais nas Regiões

Autónomas.

3 – A iniciativa define o montante do subsídio de insularidade a atribuir, através da graduação dos valores

a abonar e calculada de acordo com a remuneração de base auferida, a pagar anualmente.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 14/XV/1.ª da ALRAM, reúne todos os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Alma Rivera — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e

do L, na reunião da Comissão do dia 14 de julho de 2022.

PARTE IV – Anexos

– Nota técnica da iniciativa legislativa em apreço elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento da Assembleia da República;