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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer

a natureza de volta às nossas vidas, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa e tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados na Estratégia de Biodiversidade da UE para

2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas, resolve recomendar ao Governo que:

1 – Proceda urgentemente à regulamentação da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021 de

31 de dezembro, nomeadamente do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 46.º, em termos que garantam o pleno

respeito pelo princípio da precaução;

2 – Aplique uma moratória até 1 de janeiro de 2050 para atividades de prospeção, pesquisa e exploração

de minérios em mar profundo em todas as zonas marítimas, que estejam ou venham a estar, sob soberania

e/ou jurisdição portuguesa;

3 – Assegure que a vigência da mencionada moratória se manterá enquanto os efeitos da extração mineira

marítima no meio marinho, na biodiversidade e nas atividades humanas não tenham sido suficientemente

investigados, os riscos não sejam totalmente compreendidos e não esteja demonstrado que as tecnologias e

práticas operacionais existentes não constituem danos graves para o ambiente, em conformidade com o

princípio da precaução;

4 – Garanta o adequado financiamento da investigação, nomeadamente por via do Fundo Ambiental, sobre

o impacte das atividades mineiras marítimas e sobre tecnologias respeitadoras do ambiente;

5 – Apoie, junto da Nações Unidas e de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte, as

iniciativas tendentes a defender a interdição da extração mineira marítima enquanto os respetivos efeitos no

meio marinho, na biodiversidade e nas atividades humanas não tenham sido suficientemente investigados, os

riscos não tenham sido compreendidos e as tecnologias e práticas operacionais existentes não puderem

demonstrar não constituírem danos graves para o ambiente, em conformidade com o princípio da precaução;

6 – Defenda a adoção de maior transparência por parte de organismos internacionais como a Autoridade

Internacional dos Fundos Marinhos, nomeadamente no respeitante à mineração em mar profundo e demais

atividade suscetível de causar dano nos ecossistemas marinhos.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 174/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O LICENCIAMENTO DA ARTE DE PESCA DENOMINADA «CORRIMÃO»

As constantes inovações tecnológicas na atividade piscatória, bem como a ausência de regulamentação de

determinadas artes tradicionais conduziram a que muitos pescadores abandonassem as referidas artes em

detrimento de métodos de pesca mais modernos e intensivos.

Este facto contribuiu inexoravelmente para debilitar cada vez mais o ambiente marinho promovendo uma

diminuição considerável de determinadas espécies piscícolas, com implicações ao nível do equilíbrio dos

ecossistemas e da biodiversidade.

Para além da questão ambiental, ao ignorar e desproteger as artes de pesca tradicionais contribuímos para

o desaparecimento de tradições, hábitos e linguagens de forte carácter identitário, bem como para aumentar o

desenraizamento das nossas comunidades piscatórias com o mar, pelo que esta é também uma questão de

sustentabilidade sociocultural.

Pelo exposto, é fundamental proteger e revitalizar as artes de pesca artesanais que contribuam para