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19 DE JULHO DE 2022

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parâmetros definidos pela Aliança Atlântica. Atendendo ao respeito pelos princípios básicos que enformam a

comunidade euro-atlântica, às contribuições particularmente significativas para os objetivos da Aliança e à

credibilidade dos compromissos assumidos, afigura-se que a República da Finlândia está em condições de

contribuir para a segurança do Atlântico Norte. Trata-se do culminar de um processo que se iniciou quando a

República da Finlândia aderiu ao Programa Parceria para a Paz (1994) e ao Conselho de Parceria Euro-

Atlântica (1997). O país é um «Enhanced Opportunity Partner» da Aliança Atlântica desde 2014, o que

permitiu desenvolver as suas capacidades militares e melhorar a interoperabilidade das Forças Armadas da

República da Finlândia com os Aliados e os seus parceiros.

A adesão deste Estado-Membro da União Europeia à OTAN contribuirá para o reforço da relação de

complementaridade, no domínio da segurança e defesa, entre as duas organizações, no escrupuloso respeito

pelos princípios inscritos nos respetivos tratados constituintes. Contribuirá, ainda, para que a Aliança Atlântica

se reforce como uma das estruturas basilares em matéria de segurança e defesa, o que corresponde a dois

dos principais objetivos nacionais no domínio da política externa.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão da República da

Finlândia, assinado em Bruxelas, em 5 de julho de 2022, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa

e francesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de julho de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel'O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Francisco

Gonçalo Nunes André — Pel'A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, João Paulo Moreira Correia.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 3/XV/1.ª

PROPÕE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO, PARA RATIFICAÇÃO, DO PROTOCOLO

AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DO REINO DA SUÉCIA, ASSINADO EM

BRUXELAS, EM 5 DE JULHO DE 2022

O alargamento da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) funda-se em considerações de

natureza político-militar e enquadra-se na perceção das ameaças estratégicas mais prementes no espaço

euro-atlântico. O procedimento de adesão de novos Estados à OTAN encontra-se previsto no artigo 10.º do

Tratado do Atlântico Norte e o pedido de adesão à OTAN é uma decisão livre e soberana de qualquer país.

Portugal considera, na qualidade de membro fundador da Aliança Atlântica, que poderão ser convidados a

integrar a OTAN os Estados europeus com capacidade para promover os objetivos da Aliança através do

compromisso com a defesa coletiva para a manutenção da paz e estabilidade no espaço euro-atlântico.

Portugal considera que o Reino da Suécia reúne atualmente as condições necessárias para a adesão à

OTAN, em resultado da cooperação levada a cabo em diversos domínios, enquadrada pelos parâmetros

definidos pela Aliança Atlântica. Atendendo ao respeito pelos princípios básicos que enformam a comunidade

euro-atlântica, às contribuições particularmente significativas para os objetivos da Aliança e à credibilidade dos

compromissos assumidos, afigura-se que o Reino da Suécia está em condições de contribuir para a

segurança do Atlântico Norte. Trata-se do culminar de um processo que se iniciou quando o Reino da Suécia

aderiu ao Programa Parceria para a Paz (1994) e ao Conselho de Parceria Euro-Atlântica (1997). O país é um

«Enhanced Opportunity Partner» da Aliança Atlântica desde 2014, o que permitiu desenvolver as suas

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