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20 DE JULHO DE 2022

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Parte III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada, seja alterada a redação do corpo do artigo 1.º

(Objeto), conforme referido anteriormente.

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022.

A Deputada Relatora, Marta Freitas — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS; do PSD; do CH; do PCP e do

BE, tendo-se registado a ausência do IL, na reunião da Comissão do dia 20 de julho de 2022.

Parte IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 149/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE A PROPOSTA DE REGULAMENTO DA COMISSÃO

EUROPEIA, QUE ESTABELECE UMAMONITORIZAÇÃO GENERALIZADA DAS COMUNICAÇÕES

ELETRÓNICAS, JUNTO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussãodo diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução n.º 149/XV/1.ª (IL) – Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da

Comissão Europeia, que estabelece uma monitorização generalizada das comunicações eletrónicas, junto do

Conselho da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de julho de 2022, tendo baixado à Comissão

na mesma data, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 149/XV/1.ª (IL) na reunião de 19 de julho de 2022, em que se

encontravam presentes todos os grupos parlamentares, exceto o CH, a Deputada única representante do

partido PAN e o Deputado único representante do partido L, ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz (IL) apresentou a iniciativa, referindo que a proposta de Regulamento