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20 DE JULHO DE 2022

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XV/1.ª

(APROVA O ACORDO RELATIVO À CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DE TRATADOS BILATERAIS DE

INVESTIMENTO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM BRUXELAS,

EM 5 DE MAIO DE 2020)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 5 de

julho de 2022, a Proposta de Resolução n.º 1/XV/1.ª, que «Aprova o Acordo relativo à cessação da vigência

de Tratados Bilaterais de Investimento entre os Estados-Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas,

em 5 de maio de 2020».

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 6 de julho de 2022, a

iniciativa em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designado como relatora a Deputada autora deste parecer.

2. Âmbito e objetivos da iniciativa

A proposta de resolução em análise trata um Acordo entre os Estados-Membros da União Europeia, onde

se inclui Portugal, sobre a vigência de Tratados Bilaterais de Investimento entre os países que constituem a

União.

Este Acordo é celebrado na sequência de um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União

Europeia, após um pedido de reenvio prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof, da Alemanha.

De acordo com esta decisão, os artigos 267.º e 344.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia devem ser interpretados no sentido de se oporem a uma disposição constante de um acordo

internacional celebrado entre os Estados-Membros, nos termos do qual um investidor de um desses Estados

pode, em caso de litígio relativo a investimentos realizados no outro Estado-Membro, intentar uma ação

contra este último num tribunal arbitral, cuja competência esse Estado-Membro se comprometeu a aceitar.

Assim, e segundo o autor da proposta de resolução em análise, o Acordo relativo à cessação de vigência

de Tratados Bilaterais de Investimento entre os Estados-Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas,

em 5 de maio de 2020, procura dar cumprimento à obrigação dos Estados-Membros da União Europeia de

assegurarem a conformidade dos respetivos quadros normativos com o direito da União.

Remete-se para o anexo da proposta de resolução em análise o teor completo das disposições do referido

Acordo, assim como as suas considerações preambulares.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, a deputada autora deste Parecer exime-se de